STF deve garantir "transições justas e suaves", diz Gilmar sobre pejotização. AGU cita "redução de direitos"

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Audiência pública no STF: em busca de critérios claros para definir conceito de pejotização
(Rosinei Coutinho/STF)
  • Ministro afirma que não se pode ter a ilusão de que a legislação vai preservar relações de trabalho que na prática já mudaram
  • Advogado-geral da União diz que modelo atual ameaça o pacto social representado pela Constituição de 1988
Por Vitor Nuzzi

[AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DC NEWS]
O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa encontrar “soluções equilibradas entre proteção social e liberdade econômica”, disse o ministro Gilmar Mendes na abertura de audiência pública sobre pejotização. A Corte analisa o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, que contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favorável ao vínculo empregatício. Em sua fala, o ministro relator afirmou é preciso evitar retrocessos, mas sem a ilusão de que a legislação preserve “relações que na prática já se reconfiguraram”. Ele citou dois itens que fazem parte dos fundamentos da República, conforme determinado no Artigo 1º da Constituição: “a dignidade da pessoa humana” (III) e “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (IV). Esse segundo ponto é amparado ainda pela Lei 13.874, de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica.

“Nossa tarefa é como assegurar transições justas e suaves”, disse Gilmar. Uma transição que possa, ao mesmo tempo, fomentar a economia e permitir que a livre iniciativa e “as novas formas de trabalho” de fato promovam o desenvolvimento. Assim, acrescentou o ministro, três questões centrais estão em debate: 1) A competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil ou comercial de prestação de serviços; 2) A licitude da contratação civil ou comercial do trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços; e 3) O ônus da prova sobre alegação da fraude na contratação – se cabe ao o autor da reclamação ou à empresa contratante. Um modelo que “fomenta a liberdade de organização produtiva”. Mas também “tem impacto na sustentabilidade do sistema de seguridade social e na arrecadação tributária do Estado”.

Do lado do governo, os ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) criticaram o sistema. “Não é uma questão técnica isolada”, disse Messias. “É o reflexo de um modelo que ameaça dissolver o pacto social erigido pela Constituição de 1988.” Ele chamou a “pejotização à brasileira” de “verdadeira cupinização dos direitos trabalhistas”. E defendeu que se defina “com precisão conceitual e sensibilidade social” o que é um processo de contratação legítimo, que não pode ser imposto, de uma simulação de vínculo. Marinho acrescentou: “Precisamos considerar quais são os conceitos do que tem relação de trabalho efetiva e que deve ser ancorada pela CLT — ou não”.

Escolhas do Editor

Representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o advogado Flávio Unes defendeu critérios. “Não estamos mais diante da mesma massa de trabalhadores da década de 40, evidentemente. ” Ninguém está trabalhando com a teoria do caos. É preciso entender que a CLT talvez não dê conta de todas as formas de trabalho.” O presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), José Pastore, observou que as empresas, cada vez mais, procuram trabalhos externos prestados por profissionais especializados. “Os PJs trabalham de forma autônoma. Ou seja, escolhem o método e muitas vezes escolhem o horário e o local para trabalhar”, afirmou, destacando a complexidade do modelo de contratação. “Há PJs que entregam produtos. Outros entregam serviços. Outros entregam produtos e serviços. Podem servir uma ou várias contratantes.”

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