STF fixa regras para autorização de procedimentos fora do rol da ANS

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São Paulo, 18 de setembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira(18) permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão no rolda Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista de procedimentos que devem ser cobertosobrigatoriamente pelos planos. As informações são da Agência Brasil.

Com a decisão, a Corte considerou constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ouprocedimentos fora do rol da ANS.

Contudo, a cobertura de tratamentos fora do rol deverá levar em conta cinco parâmetros, que devemestar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.

Parâmetros para autorização

Prescrição do tratamento por medico ou odontólogo habilitadoInexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol da ANSInexistência de alternativa terapêutica que já esteja no rol da ANSComprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme na medicina baseada em evidênciasExistência de registro da Anvisa.

Decisões judiciais

Nas decisões judiciais envolvendo autorizações para tratamentos que não constam no rol da ANS, oSupremo entendeu que o juiz deverá fazer diversas verificações antes de decidir o caso. Se aorientação não for seguida, a decisão judicial poderá ser anulada.

Verificar se houve requerimento prévio à operadora e se houve demora irrazoável ou omissão daoperadora na autorização do tratamento

Analisar previamente informações do banco de dados do Núcleo de Apoio Técnico do PoderJudiciário (NATJUS) antes da decisão. O magistrado não poderá fundamentar sua decisão apenas naprescrição ou lado médico apresentado pelo usuário do plano.

Em caso de concessão da liminar favorável ao usuário, o juiz deverá oficiar a ANS sobre apossibilidade de inclusão do tratamento no rol de procedimentos.

Os parâmetros foram estabelecidos pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguidopelo ministro Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e GilmarMendes.

Os demais ministros também votaram pela validade da cobertura de procedimentos que não estão norol, mas entenderam que a Corte não poderia estabelecer os parâmetros. Estão nessa situação osministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Entenda

A Corte julgou uma ação protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão emSaúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022.

A norma definiu que as operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos nochamado rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos.

A lei foi sancionada após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em junhode 2022, que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estãoprevistos no rol da ANS.

O STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuáriosnão têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Após a entrada em vigor da legislação, o rol passou a ser exemplificativo, e não taxativo.

Além disso, a norma definiu que o rol é uma referência básica para os planos privados deassistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Dessa forma, os procedimentos que forem autorizados por médicos ou dentistas devem ser autorizadospelos planos, desde que exista comprovação da eficácia do tratamento ou sejam recomendados pelaComissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

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