SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague BPC a mulher vítima de violência que precisar ficar afastada de suas atividades por risco de nova agressão e que esteja em vulnerabilidade econômica.
O BPC é uma renda assistencial no valor do salário mínimo paga a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que façam parte de famílias com renda per capita (por pessoa) de até um quarto do salário.
Seis ministros reconheceram que, ao ser afastada de suas atividades conforme determina a Lei Maria da Penha, a mulher tem direito a benefício previdenciário, caso seja segurada da Previdência Social, ou assistencial, caso seja de baixa renda.
Votaram a favor o relator, Flávio Dino, que propôs o pagamento, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. O julgamento do caso, sob o tema 1.370, está sendo realizado no plenário virtual e tem previsão de acabar nesta segunda-feira (18).
Em seu relatório, Dino decidiu ainda que o foro competente para julgar ações do tipo é a Justiça estadual e não a Federal, como ocorre em ações contra o INSS.
Para determinar o pagamento do BPC, o ministro justificou seu voto citando o artigo 9º da Lei Maria da Penha, que assegura medidas de proteção e apoio à mulher vítima de violência doméstica, e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Ele ressalta que o BPC deverá ser pago quando a mulher não é segurada da Previdência e, portanto, não tem direito ao auxílio-doença. O ministro diz que quando houver direito ao auxílio-doença quem pagará os primeiros 15 dias de afastamento é o empregador, conforme determina a lei.
O caso deve demorar a chegar ao final porque ainda há possibilidade de recursos. Não foi calculado qual será o impacto do pagamento do BPC nestes casos, que não estão previstos na lei.
O benefício tem sido alvo de mudanças porque sua concessão teve alta nos últimos anos. Entre 2023 e 2024, cresceu 10%, e entre 2024 e 2025, 6%.
A advogada Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participa da ação como amicus curiae amigo da corte, diz que o INSS terá de publicar portaria regulamentando o pagamento, quando o caso chegar ao final.
João Badari, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que o pagamento da renda não será feito automaticamente. Para ter direito ao BPC, será preciso determinação judicial. Além disso, o INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima.
O julgamento vai até 23h49 desta segunda. Ele pode ser interrompido a qualquer momento, com pedido de vista mais prazo para analisar o caso ou destaque, que é quando há solicitação para julgamento presencial.