SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em uma vitória do governo federal, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional a legislação de 2001 que ampliou o rol de remessas ao exterior tributadas pela contribuição Cide-Royalties, que antes estava restrita a operações de transferência de tecnologia. A corte, no entanto, quer obrigar a União a aplicar integralmente os recursos no apoio à inovação tecnológica.
Nos debates, os ministros ressaltaram a necessidade de o país investir mais nessa área para não ficar refém de grandes empresas do setor, nem seja submetido a chantagens, expressão utilizada pelo ministro Gilmar Mendes, um dos que votaram nesse sentido.
“A arrecadação deve ser integralmente aplicada na área de atuação ciência e tecnologia, nos termos da lei”, segundo trecho do voto vencedor, proferido pelo ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pela maioria dos 11 ministros do STF.
O julgamento de uma ação sobre o tema teve início em maio. Houve uma nova rodada de discussões na semana passada, mas a análise do caso só foi concluída nesta quarta (13). Ele terá repercussão geral, ou seja, será aplicado a casos semelhantes no Judiciário.
A Cide-Royalties responde por 74% da arrecadação do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e é, segundo o MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), a principal fonte de financiamento do fundo. No PBIA (Plano Brasileiro de Inteligência Artificial), o FNDCT é responsável por 2/3 dos investimentos.
O caso concreto em análise no STF se refere à Scania Latin America, mas também atuam no caso como partes interessadas advogados da Petrobras e das principais associações do setor de tecnologia, que representam empresas como Meta, Google e Amazon.
A Cide foi criada no começo dos anos 2000 para tributar apenas remessas ao exterior para remunerar a transferência de tecnologia, mas a legislação foi alterada ainda no governo FHC (1995-2002) para tributar também remessas para pagamento de serviços técnicos e administrativos.