STF suspende processos que envolvam uso de dados do Coaf sem autorização judicial

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São Paulo, 21 de agosto de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal(STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade do uso deprovas encontradas a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Oscasos envolvem situações em que o Ministério Público pediu relatórios financeiros semautorização judicial ou abertura de um procedimento formal de investigação.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, de relatoria do ministro, e atende apedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A suspensão está prevista no artigo 1.035,parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) e vale até que o Supremo decida de formadefinitiva sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.404).

Ao acolher o pleito da PGR, o ministro destacou o relevante impacto social da questão e anecessidade de se firmar um entendimento aplicável sob condições claras e definidas.

O ministro também citou o argumento da PGR de que a tese anteriormente fixada pelo STF sobre dadosdo Coaf vem sendo aplicada de forma restritiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2019, oSupremo validou o compartilhamento de relatórios financeiros do Coaf emitidos espontaneamente oupor solicitação de órgãos de persecução penal sem necessidade de autorização judicial,desde que preservado o sigilo das informações (Tema 990 da repercussão geral).

“Essa divergência, conforme demonstrado pela PGR, tem gerado graves consequências à persecuçãopenal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, aliberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate aocrime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal”, afirmou o ministro Alexandre.

Além da suspensão nacional dos processos, o ministro Moraes determinou também a suspensão dosefeitos futuros de decisões judiciais que contrariem o entendimento firmado no Tema 990 e dacontagem do prazo de prescrição nos processos paralisados.

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