São Paulo, 17 de setembro de 2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deuprazo de 15 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU)apresentem um cronograma objetivo, com etapas e datas, para análise, apreciação e julgamento dosrelatórios de gestão das emendas parlamentares individuais, as emendas Pix, referentes aosexercícios de 2020 a 2024.
Na decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o ministro destacouque a prestação de contas é um dever que se projeta para os órgãos competentes na esferafederal. O caso, segundo ele, envolve dezenas de bilhões de reais do Orçamento Geral da União quenão podem permanecer em zonas de indefinição quanto à aferição da idoneidade e da eficiênciade sua aplicação.
O ministro ressaltou a invalidade dos julgamentos de contas eventualmente realizados pelos tribunaisde contas estaduais e municipais quanto a esse tema. Como estão em jogo recursos da União, acompetência é exclusiva do TCU.
Diálogo
Em meados de agosto, Dino havia determinado à AGU a elaboração de um plano de trabalho. O órgãoapontou a necessidade de abertura de diálogo institucional com o TCU e demais cortes de contas paracoletar informações mais precisas sobre o tema.
O ministro acolheu a proposição de elaboração conjunta, especialmente em razão da competênciatécnica do órgão de controle externo. Destacou, contudo, a necessidade de observar as balizasdefinidas pelo Plenário do STF sobre a competência exclusiva do TCU para julgar as contasreferentes às emendas Pix.
Emendas impositivas
O ministro Flávio Dino também abriu prazo de 15 dias para que a AGU e a Procuradoria-Geral daRepública (PGR) se manifestem nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7697,7695 e 7688, para inclusão na pauta de julgamento do Plenário.
As ações tratam das emendas parlamentares impositivas, de execução obrigatória pelo PoderExecutivo. Elas abrangem as emendas individuais de transferência especial (emendas Pix), asindividuais de transferência com finalidade definida e as de bancada.
As informações partem do STF.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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