Ter plano não basta para organização criminosa-Fux

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São Paulo, 10 de setembro de 2025 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou pelaimprocedência da ação nos crimes de organização criminosa e organização criminosa armada,argumentando que, na denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), a tipicidade não épreenchida, conforme seu entendimento e ausência de elementos dos tipos penais citados. Fuz tambémdisse que “não estão presentes as condições narradas na conduta para organização criminosa”,em trecho do seu voto sobre os aspectos teóricos da caracterização deste crime, do qual sãoacusados Jair Bolsonaro e outros sete réus na ação sobre a tentativa de golpe de Estado. Oministro também pediu a devida vênia de manifestações contrárias.

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de aboliçãoviolenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência egrave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal.Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cincocrimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra opatrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimôniotombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Para Fux, um “acordo” entre pessoas para “realizar um delito que não venha a ser praticado não épunível”. O ministro também chamou a atenção para o fato de que, “sem um vínculo estável epermanente entre os acusados, não se caracteriza uma organização criminosa”.

“A existência de um plano criminoso não basta para caracterização do crime de organizaçãocriminosa”, disse.

Em outro trecho do seu voto, Fux disse que “não há qualquer descrição na denúncia de que osréus tenham empregado arma de fogo”.

Fux defende a absorção dos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe a abolição doEstado Democrático de Direito.

O ministro também pediu um intervalo de 10 minutos antes de concluir voto.

Mais cedo, o ministro Luiz Fux acolheu argumento dos réus de que houve cerceamento da defesa devidoà falta de tempo adequado para que os advogados analisassem todo o material levantado nasinvestigações. Foi o terceiro pedido da defesa acatado pelo ministro.

Segundo ele, houve um “tsunami de dados” e esse é mais um motivo para anular todo o processo. “Eunão sou especialista. A quantidade chega a 70 terabytes. Fui pesquisar isso, nem acreditei, porquesão bilhões de páginas”, disse.

Até o momento, Fux acolheu todos os argumentos das defesas: incompetência do Supremo para julgar ocaso e cerceamento da defesa por causa da quantidade de dados.

Porém, ele diverge da defesa em relação à delação de Mauro Cid. Para Fux, a colaboração deveser mantida, porque os ritos foram realizados de acordo com os termos. “Me parece desproporcional aanulação dessa delação”, diz Fux. Assim, ele defende que os benefícios em troca da delação deCid devem ser mantidos também.

Fux defende anulação do processo por incompetência do STF em julgar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, defendeu a anulação do processo porincompetência do Supremo para julgá-lo. Fux está questionando a competência do Supremo parajulgar a ação. De acordo com ele, os réus não têm foro privilegiado e não deveriam, portanto,ser julgados pelo STF.

“A prerrogativa de foro deixa de existir quando os cargos foram encerrados antes da ação”, dizFux, o que, segundo ele, é o caso aqui em todos os réus. “Estamos diante de uma incompetênciaabsoluta” para julgar a ação. Ele defende, portanto, “anular o processo por incompetência” doSupremo para julgá-lo.

Na avaliação de Fux, ou o processo deve ir para o plenário do Supremo ou descer para a primeirainstância.

“Não compete ao STF realizar juízo político do que é bom ou ruim. Compete a esse tribunal julgaro que é legal ou ilegal. O processo deve garantir contraditório e defesa. O juiz deve acompanhar aação penal com distanciamento”, prosseguiu Fux. Segundo ele, o clamor político não podeinfluenciar a decisão.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10), às 9h, ojulgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, que são réus pela trama golpistapara tentar reverter o resultado das eleições de 2022. Fux é o terceiro ministro a se manifestarno julgamento.

Até o momento, o placar está 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados peloscrimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do EstadoDemocrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça edeterioração de patrimônio tombado. Exceto no caso de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, quereponde somente pelos três primeiros crimes.

Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flavio Dino. Osministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votam na sequência de Fux. A maioria de votos pelacondenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.

O tempo de pena será definido somente após a rodada de votação sobre a condenação ouabsolvição. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.Também foram marcadas sessões para quinta (11) e sexta-feira (12), quando deve se encerrar ojulgamento.

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