Tribunal do Cade aprova incorporação da BRF pela Marfrig

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São Paulo, 5 de setembro de 2025 – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou,nesta sexta-feira (5/9), sem restrições, a incorporação da BRF pela Marfrig, confirmando adecisão previamente adotada pela Superintendência-Geral (SG/Cade).

A operação foi submetida à autarquia em maio deste ano. Segundo o formulário de notificação, onegócio resultará na incorporação, pela Marfrig, de todas as ações da BRF que ainda nãoestavam sob seu controle. Em contrapartida, os acionistas da companhia incorporada receberãopapéis da Marfrig.

A Marfrig é uma multinacional brasileira dedicada à produção de alimentos de alto valor agregadoà base de proteína animal, sobretudo bovina, como hambúrgueres e outros produtos prontos paraconsumo. Já a BRF, que passará a integrar o grupo, atua na criação, produção e abate de aves esuínos, além da industrialização, comercialização e distribuição de carnes in natura,produtos processados, massas, margarinas, pet food e outros.

Em seu parecer, a SG/Cade manifestou-se pela aprovação da operação sem restrições, ao entenderque o negócio não traz preocupações concorrenciais. O documento aponta que a participaçãoconjunta das empresas nos mercados com sobreposição horizontal, em que ambas ofertam produtossemelhantes e concorrentes, é inferior a 20%, percentual abaixo do patamar presumido como posiçãodominante. Também verificou que, nos mercados verticalmente integrados, quando uma companhia atuaem uma etapa da cadeia produtiva e a outra em estágio subsequente ou anterior, a fatia de cadaparte é inferior a 30%, reduzindo a possibilidade de fechamento de mercado.

O caso voltou a ser analisado pela autarquia após a Minerva Foods solicitar habilitação comoterceira interessada, alegando riscos concorrenciais. A empresa destacou a participação acionáriada Saudi Agricultural and Livestock Investment Company (SALIC), por meio de sua subsidiária SALICInternational Investment Company (SIIC). A SALIC é acionista da Marfrig e também detémparticipação na própria Minerva, o que, em sua avaliação, poderia gerar riscos adicionais deefeitos coordenados. Esses riscos decorreriam de potenciais alinhamentos de incentivos entreconcorrentes e da possibilidade de ocorrência de interlocking directorates, situação em que umamesma pessoa ou grupo participa dos conselhos de administração de empresas rivais, além da trocade informações sensíveis capazes de influenciar decisões estratégicas e reduzir a rivalidadenos mercados afetados.

Em seu voto, o presidente do Cade e relator do caso, Gustavo Augusto, conheceu o recurso apresentadopela terceira interessada e deu-lhe parcial provimento, destacando que a participação da SALIC eda SIIC no capital da MBRF não faz parte do objeto analisado nesta operação.

Já o conselheiro Victor Fernandes divergiu, entendendo que o recurso não deveria ser conhecido.Para ele, o suposto risco de interlocking directorates não representa preocupações relevantes nomercado de carne bovina in natura. O voto ressaltou a existência de mecanismos que impedem a trocade informações sensíveis, o caráter financeiro do investimento da SALIC e as regrasestatutárias da BRF que vedam a participação em decisões em caso de conflito de interesses.

O Tribunal, por maioria, seguiu o voto do conselheiro Victor Fernandes e não reconheceu do recurso.No mérito, o colegiado, por unanimidade, manteve a decisão da SG/Cade e aprovou a operação, deacordo com o voto do presidente Gustavo Augusto.

Em fato relevante conjunto, as Companhias ressaltam que, nos termos do Protocolo e Justificação deIncorporação das Ações de Emissão da BRF S.A. pela Marfrig Global Foods S.A., celebrado em 15de maio de 2025, conforme aditado em 26 de maio de 2025 e aprovado nas assembleias geraisextraordinárias das Companhias realizadas em 05 de agosto de 2025, a consumação da Incorporaçãode Ações está sujeita à verificação (ou renúncia, conforme o caso) de determinadascondições (inclusive o trânsito em julgado da aprovação do CADE acima mencionada) e ao adventoda Data de Fechamento. Informações adicionais acerca da Incorporação de Ações serãotempestivamente divulgadas pelas Companhias nos termos da legislação e da regulamentaçãoaplicáveis.

Dylan Della Pasqua – dylan@safras.com.br (Safras News)

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