Atualiza informações com informações do Cade.
São Paulo, 20 de agosto de 2025 – Durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (20/8), oConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a criação de jointventure greenfield entre Ultragaz e Supergasbras, para construção, desenvolvimento e operação deum terminal portuário de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) no Complexo Industrial e Portuário doPecém, no Ceará.
A operação foi inicialmente aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do Cade (SGCade). Contudo, a terceira interessada, Queiroz Participações S.A., interpôs recurso questionandoa cláusula de exclusividade, o risco de fechamento de mercado, a ausência de garantias paracabotagem e a insuficiência de mecanismos de governança.
Diante da análise, o presidente do tribunal e relator do caso, Gustavo Augusto, negou o provimentodo recurso imposto pelo terceiro interessado e manteve a aprovação sem restrições da operação,condicionada, entretanto, ao cumprimento das premissas apresentadas pelas requerentes.
As obrigações impostas às representadas tem o objetivo de mitigar as preocupaçõesconcorrenciais identificadas, considerando o cumprimento das seguintes condições:
A abertura de acesso a terceiros para uso das instalações do terminal portuário, sendo certo queeventual negativa de acesso deverá ser apresentada de forma justificada; a adoção de tratamentoisonômico e não discriminatório para os concorrentes que desejem transportar GLP pelo terminal emquestão; a implementação de estrutura de governança separando a gestão do terminal da gestãodas requerentes; a garantia que o terminal terá condições logísticas de receber e armazenartanto o GLP resfriado, como o GLP pressurizado; a permissão para a eventual interconexão a jusantedas estruturas necessárias ao transporte do GLP a partir do terminal, com custos arcados pelointeressado.
Ainda de acordo com o presidente Gustavo Augusto, qualquer prorrogação do contrato deexclusividade deverá ser previamente notificada ao Cade e caso tais premissas não sejamobservadas, a aprovação poderá ser revista.
A decisão foi seguida por unanimidade pelo Tribunal do Cade.
Posicionamento
Após a aprovação, o Grupo Edson Queiroz (GEQ) divulgou um posicionamento em que afirma que”considera que a decisão do Cade reconhece todos os riscos apontados durante o processo e, comomedida mitigadora, reforça premissas relevantes para a preservação do livre mercado de GLP noCeará e no Nordeste.”
“A atuação técnica e institucional do GEQ permitiu que preocupações inicialmente tratadas comoacessórias ou sequer aventadas pelas Requerentes nos autos fossem reconhecidas pelo Tribunal doCade como centrais para a aprovação da operação. O voto do relator, acompanhado por unanimidade,recepcionou premissas e salvaguardas da aprovação de infraestrutura considerada essencial:
-Garantir acesso de terceiros ao terminal de forma justificada e pautada sempre em critériosobjetivos e não discriminatórios, com base em regras de acesso públicas e devidamente comunicadasaos interessados
-Adotar tratamento isonômico e não discriminatório para os concorrentes que desejarem utilizar oterminal
-Implementar e garantir que o terminal terá condições logísticas de receber e armazenar tanto oGLP resfriado quanto o GLP pressurizado (para cabotagem).
– Permitir a eventual interconexão das estruturas necessárias ao transporte de GLP, com custosarcados pelo interessado.
– Não renovação automática da cláusula de exclusividade firmada no contrato entre asRequerentes e Pecém.”
“Essas salvaguardas, incorporadas à decisão como premissas fáticas e jurídicas, estãodiretamente vinculadas à validade da aprovação, conforme previsto no artigo 91 da Lei 12.529/11.O descumprimento dessas condições poderá ensejar a revisão da decisão”, comentou o GEQ.
O GEQ acrescenta que “seguirá avaliando os desdobramentos da operação e o efetivo cumprimento dasmedidas mitigadoras estabelecidas na decisão do Cade, sem descartar a adoção de medidasinstitucionais ou judiciais cabíveis sempre em defesa de um mercado regido pela livreconcorrência, pela previsibilidade regulatória e pelo acesso não discriminatório e/ou exclusivoà infraestrutura essencial.”
“Nosso compromisso é com um ambiente de negócios saudável, o abastecimento seguro da região e osinteresses da sociedade”, conclui.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
Copyright 2025 – Grupo CMA