Tribunal do Cade mantém medida preventiva sobre moratória da soja, com efeito a partir de 2026

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São Paulo, 30 de setembro de 2025 – O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica(Cade) decidiu, nesta terça-feira (30/9), manter a medida preventiva imposta pelaSuperintendência-Geral (SG) às entidades do Grupo de Trabalho da Soja e às empresas exportadorassignatárias da Moratória da Soja, mas com aplicação apenas a partir de 1º de janeiro de 2026. Adecisão foi tomada pelo Tribunal durante a 255 Sessão Ordinária de Julgamento.

A medida preventiva determina que as empresas se abstivessem de coletar, armazenar, compartilhar oudisseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja tanto deprodutores rurais como de empresas exportadores , com destaque às informações referentes apreço, volume e origem do produto comercializado, dentre outras medidas. Essa determinação foiadotada em agosto deste ano no contexto do processo que investiga possíveis condutasanticompetitivas no mercado nacional de produção e venda de soja, diante de preocupações de quea troca sistemática de informações sensíveis pudesse afetar a concorrência.

A investigação teve início a partir de uma representação encaminhada pela Comissão deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. O documentoapontava que os signatários da Moratória da Soja teriam acordado em não adquirir grãos deprodutores com áreas cultivadas em regiões desmatadas do bioma amazônico após 2008. Ocompromisso particular, firmado entre empresas do setor, aplica-se exclusivamente à soja, nãoabrangendo outros tipos de cultivo.

Segundo apuração da SG/Cade, empresas privadas concorrentes criaram o chamado Grupo de Trabalho daSoja, com a finalidade de monitorar o mercado e viabilizar um acordo que estabelecesse condiçõespara a compra da commodity no país. Para a SG, tal prática constitui um acordo anticompetitivoentre concorrentes que prejudica a exportação de soja. Diante desse cenário, foi adotada a medidapreventiva, que também determinava a suspensão de auditorias, a retirada de documentosrelacionados à moratória de sítios eletrônicos e a abstenção de divulgar listas e relatóriosque instrumentalizassem o acordo.

O caso foi julgado pelo tribunal da autarquia depois que entidades envolvidas no processoapresentaram recursos voluntários solicitando a suspensão da medida. O conselheiro-relator, CarlosJacques, votou pelo não provimento dos recursos, defendendo a manutenção integral da medidapreventiva. Para ele, mesmo quando não envolvem preços, informações como fornecedores e volumesde compra podem reduzir a competitividade no setor e gerar efeitos anticompetitivos duradouros.

O conselheiro José Levi divergiu do relator e votou pelo parcial provimento dos recursos, propondoa suspensão da eficácia da medida preventiva até 31 de dezembro de 2025, a fim de criar umperíodo de diálogo entre agentes públicos e privados.

O Tribunal, por maioria, conheceu os recursos voluntários interpostos e, no mérito, deu parcialprovimento para suspender a eficácia da medida preventiva até o fim de 2025, nos termos do voto doConselheiro José Levi.

As informações partem do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)

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