Zanin marca para 2 de setembro julgamento de Bolsonaro no STF por trama golpista

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cristiano Zanin, marcou para o dia 2 de setembro o início do julgamento do núcleo central da trama golpista. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está em prisão domiciliar, e outros sete são réus sob a acusação de crimes contra a democracia.

A expectativa é que o julgamento dure duas semanas, com cinco dias para a análise do caso. Foram marcadas sessões para 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.

As datas foram definidas nesta sexta-feira (15) após o ministro-relator Alexandre de Moraes comunicar a Zanin que está pronto para levar o processo da trama golpista a julgamento.

O calendário de julgamento prevê sessões em horários diferentes dependendo do dia: em 2 de setembro (das 9h às 19h), 3 de setembro (das 9h às 12h), 9 de setembro (das 9h às 19h), 10 de setembro (das 9h às 12h) e 12 de setembro (das 9h às 19h).

Além de Bolsonaro, são réus o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-chefe do GSI Augusto Heleno, o tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o ex-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto.

O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) também faz parte do grupo, mas o processo contra ele foi parcialmente paralisado por determinação da Câmara.

Os oitos réus foram acusados pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado do patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

As penas máximas somadas superam 40 anos de prisão.

O julgamento começa com a leitura do relatório do processo. No documento, Moraes vai contar com detalhes de como foi cada etapa da ação penal, quais decisões o Supremo tomou e o que alegam a PGR e as defesas dos réus.

Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá uma hora para fazer sua sustentação oral. A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso, será a próxima a se manifestar pelo mesmo período.

Depois, cada uma das defesas dos réus terá tempo igual para advogar pela absolvição dos acusados. Os advogados serão chamados por ordem alfabética dos denunciados.

Somente após a fala de cada uma das partes do processo é que o ministro Alexandre de Moraes deverá apresentar seu voto. Ele não tem limite de tempo. Ele deve apresentar suas conclusões pela condenação ou absolvição de cada um dos réus separadamente.

A sequência dos votos é definida pelo critério de antiguidade. Será esta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin —último a falar por presidir o colegiado.

A condenação depende da maioria dos votos dos ministros da Primeira Turma.

A jurisprudência no Supremo define que os condenados só devem passar a cumprir suas penas após o trânsito em julgado (encerramento) do processo. Isso significa que mesmo se os réus forem considerados culpados, uma eventual prisão só deve ocorrer após o fim da análise de recursos das defesas.

A quantidade de recursos a serem apresentados depende da votação dos ministros no julgamento. Se houver divergência, as defesas podem explorá-las em mais recursos. Em caso de unanimidade de condenação e dosimetria das penas, os réus têm menor margem de manobra.

A expectativa no Supremo é que os recursos devem ser julgados até o fim de outubro. Nesse cenário, eventuais condenados devem passar a cumprir a pena ainda este ano.

Parte das defesas dos réus acredita, porém, que Luiz Fux pode pedir vistas do processo e adiar o julgamento da trama golpista em até 90 dias. Esse mecanismo é utilizado quando o ministro quer mais tempo para analisar o caso antes de apresentar seu voto.

As datas para o início do julgamento de Bolsonaro foram definidas pelo Supremo dois dias após o término do prazo para as defesas dos réus apresentarem suas alegações finais.

A defesa de Bolsonaro afirmou ao STF que a acusação da PGR da trama golpista é absurda e mistura eventos para conseguir uma condenação sem provas.

“Não há como condenar Jair Bolsonaro com base na prova produzida nos autos, que demonstrou fartamente que ele determinou a transição, evitou o caos com os caminhoneiros e atestou aos seus eleitores que o mundo não acabaria em 31 de dezembro, que o povo perceberia que o novo governo não faria bem ao país”, diz.

A defesa diz que a Polícia Federal não conseguiu encontrar as supostas minutas golpistas mesmo tendo apreendido centenas de celulares e computadores.

Na versão dos advogados, os documentos que tratavam sobre a tentativa de golpe de Estado só são relatados pelo delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

“A falha na acusação é profunda. Descortina que essa narrativa sobre um decreto com prisões diversas existiu apenas na palavra não corroborada do delator, e exibe o vazio da presunção de que as minutas teriam sido alteradas pelo ex-presidente”, diz.

A equipe comandada pelo advogado Celso Vilardi argumenta que a inexistência de documentos na acusação da PGR é “também a inexistência de prova sobre sua alteração”.

“O mantra deste processo surge já aqui: ninguém viu, nem testemunha, nem mesmo o delator. Afinal, também não existe nos autos a suposta minuta de decreto com um texto ‘enxugado’ prevendo apenas a prisão do ministro Alexandre de Moraes”, completa.

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