São Paulo, 17 de dezembro de 2024 – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou nasegunda-feira (16/12) o resultado dos estudos relacionados à implementação de uma nova políticade preços e reajustes para os planos de saúde. O tema foi item de pauta da 616a Reunião deDiretoria Colegiada.
Nos últimos meses, a ANS abriu o debate sobre o aprimoramento das regras relacionadas a quatrotemas propostos, em 27/9, pela diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos. São eles: reajustede planos coletivos; mecanismos financeiros de regulação como coparticipação e franquia; vendade planos on-line; e revisão técnica de preços de planos individuais/familiares.
Os assuntos fazem parte da Agenda Regulatória 2023-2025, que reflete os esforços da Agência emprol da sustentabilidade do setor e da proteção dos beneficiários, e foram objeto departicipação social através de Audiência Pública realizada, no dia 7/10, e da Tomada Públicade Subsídios (TPS) nº 4, que ficou aberta de 16/10 a 4/11 para contribuições. Ambas asiniciativas tiveram o objetivo de obter propostas sobre os quatro temas em questão.
A ANS contabilizou 73 participações enviadas pelo formulário oficial da TPS 4, além de 6contribuições complementares via e-mail. Entre os participantes, entidades representativas deadministradoras de benefícios, de operadoras e de consumidores; prestadores de serviçosconsultorias; corretores, além da participação direta das operadoras e dos cidadãos, resultandoem relatórios e análises que embasam as próximas etapas.
A composição das participações sociais mostra que os temas colocados em discussão pela ANS sãode interesse de todo o setor, observou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, AlexandreFioranelli.
Na sequência, a equipe técnica da Agência aprofundou os estudos sobre os assuntos a partir dascontribuições recebidas. Entre os principais resultados estão a Análise de Impacto Regulatório(AIR) para cada tema e propostas de resoluções normativas.
Confira abaixo as principais mudanças propostas pela ANS para cada um dos temas elencados:
Reajuste de planos coletivos
¿ Definição do tamanho do agrupamento atualmente, os agrupamentos são compostos porcontratos com até 29 beneficiários. Na nova proposta, esse universo será ampliado para 1.000vidas nos planos coletivos empresariais e para a totalidade dos planos coletivos por adesão, com oobjetivo de obter maior diluição do risco e, consequentemente, reajustes mais equilibrados
¿ Definição de parâmetros para cláusula de reajuste não será permitida a acumulaçãode índices financeiro e por sinistralidade. A operadora precisará adotar ou um ou outro. Alémdisso, a ANS definirá um percentual mínimo de 75% para sinistralidade meta para cálculo dereajuste. O objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para adefinição do percentual.
¿ Rescisão contratual igualar a regra de rescisão de contratos coletivos à regra derescisão de contratos coletivos de empresário individual. Com isso, o cancelamento poderá serfeito no aniversário do contrato e desde que o beneficiário seja avisado com, pelo menos, 60 diasde antecedência. Assim, a rescisão passa a ser programada para que o contratante do plano tenhatempo hábil para encontrar uma nova opção.
Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)
¿ Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento passa a valer opercentual máximo de 30% de coparticipação por procedimento
¿ Definição dos limites financeiros mensal e anual limite mensal de 30% do valor damensalidade e limite anual 3,6 mensalidades
¿ Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver incidênciade fator moderador por realização) a ANS estabelece uma lista de procedimentos que não serãocobrados coparticipação/franquia, principalmente aqueles relacionados a terapias crônicas,oncologia, hemodiálise e alguns exames preventivos.
Venda on-line
¿ Avaliação de critérios de venda on-line a partir do aprimoramento da ResoluçãoNormativa nº 413/2016: a proposta anterior previa a contratação eletrônica, em caráterfacultativo. A mudança estabelece a obrigatoriedade da venda on-line para os planosindividuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por empresário individual, afim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida, ereduzir a seleção de risco.
Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares
¿ Fase atual a ANS está em fase de estudo de metodologia para admissão das
solicitações, cálculo e aplicação da Revisão Técnica. A previsão é que um novo normativoseja elaborado e publicado em 2025, com os princípios sobre os critérios de elegibilidade para asolicitação e sobre as contrapartidas que as operadoras devem apresentar quando tiverem o pedidode Revisão Técnica deferido.
¿ Em Audiência Pública prevista para janeiro de 2025, a ANS irá promover o debate com asociedade para a construção conjunta das novas regras, que, após finalizadas e publicadas pelaAgência, devem vigorar a partir de janeiro de 2026.
Próximos passos
A partir dos resultados coletados, a ANS irá elaborar propostas de normativas que serão colocadasem consulta pública para obter contribuições da sociedade. Essa consulta pública ficarádisponível pelo período de 45 dias, de 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025.
Na sequência, a ANS irá promover Audiências Públicas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, sendoum turno para cada tema, manhã e tarde, para contemplar os quatro assuntos propostos. “Estamosoferecendo uma ampla oportunidade para que todo o setor participe, trazendo suas contribuições,dados e estudos sobre os temas. Nosso objetivo é construir uma norma que seja bem definida,estruturada e que atenda às necessidades de todos os atores da saúde suplementar”, destacouAlexandre Fioranelli.
Esses encontros reforçam o compromisso da Agência com a participação social, o nosso empenho emtrazer todos os atores do setor para o debate relacionado ao aprimoramento das políticas de saúdesuplementar, acrescentou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Ao final desse processo, a Agência seguirá com a aprovação das normativas junto à diretoriacolegiada e com a posterior publicação das novas regras regulatórias.
As informações partem da ANS.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
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