Cia recupera R$ 142 milhões em execução judicial

Uma image de notas de 20 reais

Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

São Paulo, 12 de fevereiro de 2025 – A Eletrobras informou que recuperou, após decisão doSuperior Tribunal de Justiça (STJ), R$ 142,5 milhões referentes à execução de títuloextrajudicial que tramita em uma vara de primeiro grau em Presidente Figueiredo (AM). A ação foimovida por Bruno Eduardo Thome de Souza referente a títulos emitidos há 50 anos. A execuçãoestava baseada em um conjunto de obrigações ao portador emitidas no século passado e que, segundoa jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recursosrepetitivos, estão integralmente alcançadas pela decadência.

Segundo o comunicado, o valor de R$ 146,5 milhões foram levantados por meio de dez alvarásexpedidos na segunda-feira (10), sendo que R$ 2,03 milhões depositados na Caixa já estão emprocedimento de recuperação e R$ 2 milhões estão sendo providenciados junto ao Bradesco. Aquantia de R$ 2,3 milhões não chegou a ser levantada e permanece depositada em conta judicial.

Desde o ajuizamento da Execução em 2021, a Companhia tem alegado, além da consumação do prazodecadencial, um conjunto de vícios no referido processo, como a incompetência do juízo e anulidade da citação da Eletrobras, os quais não foram adequadamente apreciados pela Justiçaestadual. Além disso, considerando a existência de interesse da União, dada a origem pública e alegislação que regia essas obrigações, a União e o Ministério Público Federal, em conjuntocom a Companhia, obtiveram decisão da Justiça Federal se declarando competente para apreciar aexecução, a qual foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região, em acórdão aindanão transitado em julgado, dada a existência de recursos da Eletrobras pendentes de julgamento.Contudo, mesmo que os autos da execução ainda não tenham retornado à Comarca de PresidenteFigueiredo, a execução foi retomada por sua Vara Única.

Por fim, a Eletrobras ressaltou que “seguirá defendendo seus direitos em juízo e em outras searas,de modo a ver ao final definitivamente aplicada a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal deJustiça sobre o tema e reconhecidos os vícios processuais ocorridos nesta execução, com a devidaapuração das condutas dosresponsáveis”.

Emerson Lopes – emerson.lopes@cma.com.br (Safras News)

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