Deputados aprovam projeto que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais

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São Paulo, 17 de dezembro de 2024 – A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria umadicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável a empresas demultinacionais instaladas no Brasil a fim de garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentrodo acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repete a MedidaProvisória 1262/24. O texto foi aprovado no Plenário da Câmara nesta terça-feira (17) e seráenviado ao Senado.

O adicional, se devido após cálculos específicos, incidirá sobre o lucro de empresas noBrasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscaisconsecutivos anteriores à apuração.

Segundo o relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a criação adicional à CSLL éessencial para reter receita tributária que poderia ir para outros países. “Diversas nações jáadotaram ou estão em processo de adotar regras semelhantes, o que reforça a importância daadesão do Brasil a esse movimento global.”

Passarinho também disse ser urgente prorrogar até 2029 o crédito presumido de 9% sobre lucrosno exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior. “A manutençãodesses instrumentos não apenas neutraliza as desvantagens impostas às empresas nacionais, mastambém reforça a capacidade do Brasil de competir no cenário global”, afirmou.

Esses instrumentos, segundo o relator, evitam a perda de competitividade das multinacionaisbrasileiras e possível dupla tributação, garantindo que operem em igualdade com concorrentesestrangeiros.

O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serãoafetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multis brasileiras.

A intenção das regras, definidas no âmbito da Organização para a Cooperação eDesenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20 20 maiores economias), é estabelecerum piso para a competição fiscal global, impedindo que grandes grupos multinacionais estejamsujeitos, na jurisdição de cada país, a uma alíquota efetiva inferior a 15%.

Segundo o governo, essa nova fonte de receita tributária foi formatada pelos paísesparticipantes para enfrentar os desafios decorrentes da digitalização da economia. Atualmente, 37países já instituíram sua cobrança e, por esse modelo, se um dos países não tributar com aalíquota efetiva, essa subtributação poderá provocar o pagamento complementar em outro país quejá tenha implantado as regras, implicando uma espécie de exportação de arrecadação.

De acordo com o projeto, a cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025, e o pagamentodeverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal nãocoincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data setorna variável.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Darlan de Azevedo – darlan.azevedo@cma.com.br (Safras News)

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