Corrige título.
São Paulo, 10 de dezembro de 2024 – A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) aprovou, nesta terça-feira (10/12), a revisão Receita de Venda da Energia Elétrica das
Centrais de Geração Nucleoelétricas (UTNs) Angra 1 e Angra 2 com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2025.
A Receita de Venda da energia elétrica das UTNs para o ano de 2025 é de cerca de R$ 4,1 bilhões,
o que representa uma redução de 14% em relação à receita vigente e estipula uma tarifa de R$
308,41/MWh. Entre os itens que contribuíram para a redução da Receita Fixa em relação ao valor
vigente, destacam-se o custo com compra de combustível nuclear e a variação da cobertura
tarifária para composição do fundo de descomissionamento, cuja anuidade reduziu de cerca de R$
144 milhões para aproximadamente R$ 25 milhões.
De acordo com a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, o pagamento referente à geração de
energia das Usinas Termelétricas Nucleares (UTNs) Angra 1 e Angra 2 deve ser rateado entre todas as
concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço público de distribuição no Sistema
Interligado Nacional (SIN), sendo sua receita decorrente de tarifa calculada e homologada anualmente
pela ANEEL.
Cynara Escobar – cynara.escobar@cma.com.br (Safras News)
Copyright 2024 – Grupo CMA