INSS volta a descontar dias parados de servidores em greve

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Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a descontar os dias parados dos servidores federais que estão em greve.

Ofício enviado a gerências regionais e superintendências que controlam a presença dos funcionários orienta que seja anotada falta injustificada a partir de 20 de setembro para quem não trabalhar.

Parte dos trabalhadores, no entanto, segue em paralisação, e há um grupo que ocupou o edifício-sede da Previdência Social em Brasília (DF). O instituto afirma que houve acordo com entidade de servidores além de extinção do processo debatendo o caso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que levaria ao fim do movimento.

Já os servidores afirmam que o processo judicial foi extinto sem que fosse julgado o mérito –a causa principal– e, com isso, há direito constitucional de seguirem em greve.

“Na verdade, o STJ não julgou o mérito, só extinguiu a ação a pedido do INSS, sem julgar o mérito. A ação não existe mais”, diz Thaize Chagas, diretora da Fenasps (Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social) e do Comando Nacional de Greve.

“Depois disso, o presidente do INSS [Alessandro Stefanutto] fez outro ofício mandando jogar falta injustificada, usando uma informação inverídica de que o STJ determinou isso.”

Segundo ela, o código de falta injustificada é pior para os servidores públicos do que o desconto dos dias parados, como estava ocorrendo anteriormente e que deixou de ser feito após reunião entre os grevistas e a direção do INSS.

“O código de falta injustificada é pior do que o desconto porque implica em dizer que os servidores do INSS não estão em greve e estão faltando ao trabalho. E, depois de 30 dias, ele pode originar PAD [Processo Administrativo Disciplinar] e até demissão”, afirma Thaize.

Fontes do INSS confirmam que, de fato, a falta injustificada está sendo registrada para os servidores grevistas, porque o código de falta por greve, garantindo o direito constitucional de paralisação, não existe mais já que há um acordo pelo fim da paralisação foi homologado com uma entidade representativa de servidores.

À reportagem, servidor do órgão confirmou que, sim, com esse tipo de anotação, pode haver processo indisciplinar. A orientação seria para que os trabalhadores voltem ao trabalho.

Oficialmente, o INSS afirma ainda que houve a assinatura de um acordo que levou ao fim da greve em 28 de agosto com entidade que também é representativa dos servidores públicos. Trata-se da CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social).

Os servidores, no entanto, rebatem. O motivo é que há outras duas entidades representativas da categoria que não aceitaram as propostas do acordo, Fenasps e Condsef (Confederação dos Trabalhadores Serviço Público Federal).

Os grevistas dizem que a maior reivindicação não é de reajuste salarial, que já foi oferecido pelo MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos), mas pela carreira. Eles querem que a carreira de técnico do seguro social se torne carreira de estado, com salários maiores e outros benefícios.

Projeto para mudar a carreira e transformá-la em cargo que exige nível superior e não mais nível médio já está em estudo.

Em 17 de setembro, houve nova reunião entre o governo e os representantes dos trabalhadores. Mas, em assembleias, sindicatos decidiram rejeitar a proposta do governo federal de aumento salarial de 9% em janeiro de 2025 e mais 9% em abril de 2026 para todos os servidores do INSS.

A greve da categoria começou em 10 de julho e é palco de um racha entre os servidores, organizados em três grupos.

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