01/AGO - Grandes empresas: substituição da GFIP e GRRF

Redação DC
24/Abr/2019
  • btn-whatsapp

Fazem parte deste grupo aquelas empresas que em 2016 auferiram faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Essas empresas terão de substituir a GRF e a GRRF para recolhimento do FGTS

 

O Diário do Comércio permite a cópia e republicação deste conteúdo acompanhado do link original desta página.
Para mais detalhes, nosso contato é redacao@dcomercio.com.br .

 

Store in Store

Carga Pesada