01/NOV - Empresas em geral: substituição da GRF e GRRF

A convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5 no ambiente de produção se dará no período de 21/01/2019 a 21/04/2019.

Redação DC
18/Abr/2019
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Estão neste grupo todas as empresas que em 2016 conseguiram faturamento anual até R$ 78 milhões, excetuando empresas do Simples Nacional, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos. 

Essas empresas terão de substituir a GRF e a GRRF para recolhimento do FGTS.

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