Estão neste grupo todas as empresas que em 2016 conseguiram faturamento anual até R$ 78 milhões, excetuando empresas do Simples Nacional, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
As demais empresas terão de substituir a GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias.
O Diário do Comércio permite a cópia e republicação deste conteúdo acompanhado do link original desta página.
Para mais detalhes, nosso contato é redacao@dcomercio.com.br .