Cuidado com a ampliação do crédito consignado
A medida do governo é contraditória em um momento em que o Banco Central tem subido os juros para conter a inflação. Idosos devem ter cautela redobrada

A ampliação do limite da renda que pode ser comprometida com crédito consignado deve ser vista com cautela, na avaliação de especialistas. Hoje (13/07), foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória que amplia esse limite da renda do trabalhador ou aposentado de 30% para 35%. Esse percentual a mais (5%) só poderá ser usado no pagamento de faturas atrasadas do cartão de crédito, para cobertura do pagamento mínimo.
As instituições financeiras oferecem cartão de crédito consignado, com pagamento mínimo da fatura descontado em folha de pagamento. As taxas de juros das modalidades de empréstimo consignado são bem mais baratas que as do cartão de crédito tradicional. Para se ter uma ideia, em maio, os juros do crédito consignado estavam em 27,2% ao ano, enquanto do rotativo do cartão de crédito (quando se paga o mínimo da fatura e financia-se o restante) chegou a 360,6% ao ano.
Para o diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira, o lado positivo da medida é a ampliação de limite de uma linha de crédito que tem taxas de juros mais baixas. Por outro lado, com essa ampliação, sobra menos dinheiro para os consumidores pagarem outras despesas, como água e luz, medicamentos e moradia. “É uma linha de crédito que não se pode postergar o pagamento, porque vem descontado do salário. Se estiver com 35% comprometido, sobra 65% para todas as outras despesas. Amplia o endividamento das famílias e pode levar à inadimplência em outras áreas”, disse Oliveira.
Newton Marques, professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), afirma que é preciso fazer um planejamento financeiro, com corte de gastos supérfluos para evitar cair no endividamento e inadimplência. “As pessoas querem gastar mais que a renda permite. Se não fizer um planejamento, nunca vai sair do vermelho”, disse.
Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou o aumento do limite de 30% para 40% da renda. Na época, a presidenta entendeu que sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica.
“O congresso queria votar 40%. Como não aprovou, o governo deu uma compensação”, disse Marques.
Para Oliveira, a medida do governo é contraditória em um momento em que o Banco Central tem subido os juros para conter a demanda por produtos e serviços e assim, reduzir a inflação. “Por um lado, o Banco Central está subindo os juros para reduzir a demanda, por outro lado, o governo incentiva as pessoas a usarem mais crédito”, disse.
A Medida Provisória nº 681, que passa a valer a partir de hoje, é assinada pelo vice-presidente da República, Michel Temer.
APOSENTADOS: ALERTA REDOBRADO
A decisão de aumentar o valor da renda a ser comprometida pelo consignado não é a primeira medida para desafogar o orçamento dos tomadores desse tipo de crédito.
Em outubro do ano passado, os aposentados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) ganharam aumento no prazo para pagar o empréstimo consignado, que passou do limite de 60 meses (cinco anos) para 72 meses (seis anos).
O objetivo do alongamento no prazo de pagamento foi dar uma folga ao orçamento dos aposentados. Na época, dos contratos ativos de empréstimo consignado, cerca de 60% tinham como prazo o limite máximo de 60 meses.
A facilidade para os idosos pode se tornar uma armadilha, primeiro porque prazo maior de pagamento corresponde a mais tempo com a renda comprometida. Agora, a ampliação do limite de 30% para 35% (que vale para todos os tomadores e não só os aposentados) pode pesar mais no orçamento.
Isso porque a inflação dos idosos está em 9,37% em 12 meses até junho, segundo o IPC-3i (Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade), da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O indicador ficou acima do IPC-Br (Índice de Preços ao Consumidor - Brasil), também elaborado pela FGV, e que variou 9,15% no mesmo período.
Apesar do avanço em um prazo longo, a inflação do idoso perdeu fôlego no segundo trimestre, ficando em 2,46%, ante aumento de 4,16% no primeiro trimestre deste ano.
Segundo a FGV, quatro das oito classes de despesa que formam o IPC-3i perderam força no trimestre, na comparação com o anterior. Houve desaceleração no ritmo de alta do grupo Habitação (6,88% para 2,53%), Transportes (4,98% para 0,69%), Alimentação (4,31% para 2,34%) e Comunicação (0,38% para 0,26%).
No sentido contrário, ganharam força os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (que subiu de 1,59% para 3,47%), Despesas Diversas (3,65% para 9,31%), Vestuário (-0,64% para 1,98%) e Educação, Leitura e Recreação (2,10% para 2,73%).
Os itens que contribuíram para esses movimentos foram medicamentos em geral (0,38% para 6,08%), jogo lotérico (0,00% para 55,92%), roupas femininas (-1,89% para 2,46%) e passagem aérea (-19,19% para 12,35%), respectivamente.
O IPC-3i representa o cenário de preços sentido em famílias com pelo menos 50% dos indivíduos de 60 anos ou mais de idade e renda mensal entre 1 e 33 salários mínimos.
Com informações de Estadão Conteúdo
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