Entram em vigor as novas regras de gerenciamento de riscos no trabalho
Fatores de risco agora abrangem o excesso de demanda, sobrecarga de trabalho, assédio moral e sexual, pressão excessiva e ausência de suporte organizacional. Empresas têm 90 dias para adequações

Entrou em vigor nesta terça-feira, 26/05, a atualização das regras de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), estabelecida no capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora 1 (NR?1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Prevista na Portaria 1.419, de 2024, a medida é válida para todas as empresas (públicas e privadas) com empregados contratados conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
A mudança moderniza a regulação no campo da segurança e saúde do trabalhador e deve fortalecer a cultura de prevenção. Na prática, a medida deve induzir as empresas a adotar uma abordagem mais ampla na identificação, avaliação e controle de riscos no trabalho. Para o poder público, a atualização também deve ampliar a fiscalização das empresas em relação ao gerenciamento de riscos ocupacionais. As empresas terão 90 para se adequarem à medida.
Segundo o MTE, um dos principais pontos da atualização é a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais. A medida reconhece que condições organizacionais e relações inadequadas podem provocar impactos significativos na saúde dos trabalhadores.
Os fatores de risco abrangem o excesso de demanda, sobrecarga de trabalho, assédio moral e sexual, pressão excessiva e ausência de suporte organizacional. Portanto, a atualização amplia o escopo a ser observado no trabalho, para além dos tradicionais riscos físicos, químicos e biológicos.
Para especialistas da Metrika Consultoria em Ergonomia, consultados pelo Diário do Comércio, o ponto-chave é que as empresas agora devem utilizar alguma metodologia de melhoria continuada aplicada ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
“A responsabilidade da saúde e segurança do trabalho, inclusive a saúde mental, é da empresa. A novidade é o gerenciamento contínuo dos riscos ocupacionais, que destaca que devem ser observados os fatores psicossociais do trabalho, que antes eram negligenciados, tratados como algo do indivíduo e não do trabalho”, afirmam os especialistas Gabriel Monteiro e Andrea Cabral, da Metrika Consultoria em Ergonomia.
“A partir de agora, os riscos ocupacionais são acompanhados continuamente e a empresa deve reavaliar e melhorar seus processos, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado, nem nos fatores psicossociais como assédio moral, metas abusivas, falta de clareza do que fazer e nem nos riscos tradicionalmente já gerenciados”, esclarecem os especialistas.
Ainda de acordo com a Metrika Consultoria em Ergonomia, com a atualização da norma no Brasil, a Avalição Ergonômica Preliminar (AEP), que é obrigatória, passa a ser fundamental, pois mostra para a empresa todos os riscos, inclusive os psicossociais.
Mortes
A preocupação com o trabalhador é reforçada por dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com um relatório lançado pelo organismo, em abril de 2026, mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos devido a problemas de saúde relacionados a riscos psicossociais, como longas jornadas de trabalho, insegurança no emprego e assédio.
A OIT afirma que esses riscos psicossociais estão principalmente associados a doenças cardiovasculares e transtornos mentais, incluindo o suicídio. O relatório “O ambiente psicossocial de trabalho: tendências globais e orientações para a ação” estima que esses riscos resultem em perdas econômicas equivalentes a 1,37% do PIB global a cada ano.
Guia
Para orientar empregadores e profissionais da área, o MTE publicou antecipadamente, em abril de 2025, o “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”. O documento complementa o manual de implementação do GRO e reforça a necessidade de integração entre saúde física e saúde mental na gestão ocupacional.
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