Justiça emite primeiras decisões opostas para o IBS e a CBS da reforma tributária
Sentenças divergentes em ações do Ceciex expõem o despreparo do Comitê Gestor e aceleram a busca por soluções processuais no STF

Um dos maiores receios de juristas e advogados tributaristas em relação à reforma tributária do consumo acaba de se concretizar nos tribunais: duas decisões judiciais de mérito completamente opostas para a mesma operação envolvendo o IVA Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A disputa emblemática, e uma das primeiras que se tem conhecimento no universo jurídico, envolve o Ceciex (Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras), vinculado à Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Na Justiça Estadual do Distrito Federal, a entidade obteve, em favor de suas associadas, o direito à suspensão do pagamento do IBS, administrado pelos Estados e municípios, nas chamadas exportações indiretas. O impacto da vitória, que ainda pode ser revertida nas instâncias superiores, é nacional e beneficia não apenas os associados, mas todas as comerciais exportadoras do país.
Em relação à CBS - de competência da União - entretanto, a sentença da Justiça Federal foi desfavorável, mantendo a exigência do tributo. Segundo a advogada tributarista Maria Carolina Torres, do Zilveti Advogados, que patrocinou as ações, as intimações foram recebidas recentemente e o escritório já está preparando o recurso para contestar a decisão.
O litígio gira em torno do artigo 82 da Lei Complementar 214/2025 - a primeira regulamentação da reforma tributária -, que prevê a suspensão do pagamento dos chamados tributos “gêmeos” pelos exportadores indiretos, desde que cumpridos requisitos como a obtenção de certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) e patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 milhão.
O Ceciex acionou o Judiciário por meio de mandados de segurança coletivos idênticos sob o argumento principal de que o dispositivo é inconstitucional, requerendo a suspensão da exigência da CBS e do IBS sobre as operações de exportações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.
Pane institucional
O receio do mercado de que a reforma tributária gerasse decisões judiciais conflitantes para tributos tão semelhantes e com a mesma lógica de funcionamento não apenas se concretizou, como provocou um “curto-circuito” institucional antes mesmo da cobrança efetiva, a partir de 2027.
A ação relacionada ao IBS expôs o despreparo estrutural do recém-criado Comitê Gestor para lidar com o novo contencioso judicial decorrente da reforma tributária. Por se tratar de um órgão novo, o comitê ainda não possui uma procuradoria jurídica estruturada ou corpo técnico para lidar com os novos processos judiciais.
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“O presidente do Comitê Gestor acumula a função com a presidência do Consefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), não dispondo de um endereço institucional próprio para o recebimento de notificações judiciais. Até o momento, ainda não foi intimado da sentença”, informou a advogada.
Para responder ao mandado de segurança e não perder os prazos, o órgão, segundo a tributarista, foi obrigado a editar uma resolução interna às pressas, alterando seu regimento para firmar um convênio emergencial com a Procuradoria do Distrito Federal, que, nos autos do processo, informou que não pode receber intimações.
Corrida preventiva
A advogada explica que, embora a cobrança da CBS e do IBS comece de forma efetiva em 2027, as ações que contestam a constitucionalidade do artigo 82 da LC 214 foram ajuizadas em caráter preventivo, de certa forma, para afastar autuações e multas por descumprimento de obrigações acessórias.
O gatilho para a judicialização foi um ato conjunto editado no fim do ano passado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, que estabeleceu o início dos testes das obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais sob o novo padrão, com destaque dos novos impostos, sob pena de aplicação de multas em caso de descumprimento a partir de 1º de agosto deste ano.
Para a tributarista, o problema das decisões conflitantes envolvendo CBS e IBS também deverá ser enfrentado na esfera administrativa, ainda que de forma mais branda. A explicação é simples: enquanto os autos de infração lavrados contra a CBS serão julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), na esfera federal, as disputas de IBS ficarão a cargo do tribunal administrativo do próprio Comitê Gestor.
“Embora haja a promessa de integração de sistemas, a coexistência de dois órgãos julgadores independentes torna os conflitos de decisão inevitáveis no âmbito administrativo”.
Propostas
Atento aos impactos da duplicidade de jurisdição nas disputas envolvendo o IVA Dual, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu Centro de Estudos Constitucionais (CESTF), encerrou no dia 30 de maio o prazo de seu edital de consulta pública para receber sugestões e ideias da sociedade civil sobre o tema.
Ao todo, 41 instituições apresentaram propostas contendo alternativas processuais para unificar ou coordenar as decisões sobre o IBS e a CBS. Os subsídios enviados agora serão analisados por um grupo de juristas na área tributária.
O objetivo do centro de estudos do STF é compilar as ideias viáveis e apresentar um relatório com diretrizes processuais ou até mesmo um anteprojeto de lei para subsidiar o Congresso Nacional.
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