Optante do Simples híbrido da reforma tributária corre risco de estouro artificial de teto em 2027
Expectativa é que o Comitê Gestor publique resolução deixando claro que os novos tributos não compõem o faturamento

Empresas do Simples Nacional que optarem entre 1º e 30 de setembro pelo regime híbrido da reforma tributária - que permite o recolhimento por fora do IBS/CBS e o repasse de créditos aos clientes - correm o risco de ultrapassarem “artificialmente” o limite de faturamento, caso um ato normativo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) não esclareça que os novos tributos não serão considerados para fins de cálculo da receita bruta.
Hoje, os impostos relacionados ao Simples estão incluídos no faturamento. Em 2027 começa a cobrança da CBS (Contribuição sobre Serviços), com uma alíquota estimada entre 9% e 10%. Na prática, confirmada a alíquota de 10%, por exemplo, o valor do faturamento seria “inflado” na mesma proporção, sem que a empresa tivesse tido lucro.
Cálculos preliminares do Sescon-SP mostram que, com uma alíquota hipotética de 9,25% da CBS, uma empresa com faturamento anual de R$ 4,5 milhões - o limite do Simples é R$ 4,8 milhões - incluída no anexo III, estouraria o teto previsto em lei. Esse aumento artificial do faturamento bruto pode fazer com que a micro ou pequena empresa mude de faixa tributária, pagando mais, ou seja excluída precocemente do Simples Nacional.
O alerta foi feito pelo presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos, durante o 6º Summit 2026, realizado na última semana na capital paulista, ao auditor fiscal e assessor do secretário especial da Receita Federal, Roni Peterson. “Essa é uma questão interpretativa que será levada ao Comitê Gestor do Simples Nacional, que tem a competência legal para pacificar o tema por meio de uma resolução”, prometeu o auditor.
Outra preocupação debatida no evento diz respeito à transição dos estoques de 31 de dezembro para 1º de janeiro. Para as empresas do lucro presumido, o novo regulamento prevê que elas poderão tomar um crédito presumido de 9,25% de Pis/Cofins sobre o estoque que possuírem na virada do ano, já que a partir de janeiro venderão com a incidência da nova CBS.
“Empresas que optarem pelo regime híbrido também possuem estoque e também passarão a vender com CBS a partir de janeiro, mas foram esquecidas no regulamento e não têm o direito de tomar esse crédito presumido de 9,25%”, explicou o presidente do Sescon-SP.
Falta de tratamento diferenciado
Para os contadores, a adaptação das empresas do Simples às novas regras da reforma tributária do consumo, o que inclui o cumprimento de prazos e envio de obrigações acessórias, é outro ponto de atenção.
Esse é um ano de testes da reforma para as empresas que apuram impostos pelos regimes do lucro presumido e real. As empresas do Simples estão desobrigadas de destacar os novos tributos nas notas fiscais e, portanto, não estão sujeitas às multas que poderão ser cobradas a partir de 1º de agosto deste ano, o marco legal para o cumprimento obrigatório das obrigações acessórias.
A partir de 1º de janeiro de 2027, no entanto, micro e pequenas empresas entram na reforma com as mesmas exigências das demais e sujeitas às mesmas multas, sem ter tido um “test drive” e sem o histórico de erros e acertos acumulado pelas grandes companhias.
Essa questão também foi levada ao representante da Receita durante o evento. A ideia do Sescon é pleitear formalmente a criação de um ambiente regulatório experimental em que as empresas possam aderir por um período de transição focado em orientação e correção de erros, ou seja, blindadas de autuações e multas imediatas pela fiscalização.
Multas e split payment
O secretário da Fazenda do Município de São Paulo e 1º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, Luis Felipe Arellano, no entanto, alertou sobre os limites institucionais de uma eventual flexibilização nas regras da reforma.
Segundo ele, o Comitê Gestor não tem competência para dispensar multas previstas em lei ad aeternum. “O bom senso existirá, mas prazos e investimentos em adaptação à reforma não poderão ser desmobilizados, pois o limite da flexibilidade é a lei”, afirmou.
Ele também alertou sobre dois pontos do regulamento que exigem atenção imediata das empresas: a nova tributação no destino e o ente público que tem o direito de receber o tributo.
“As empresas precisam atualizar seus sistemas de CRM e cadastro de clientes. Erros na identificação do local exato do destino do bem ou serviço resultarão em fiscalizações, autuações e brigas entre estados e municípios que se sentirem prejudicados”, alertou.
Sobre o split payment - ferramenta que separa o valor do imposto no momento da liquidação financeira -, Arellano reforçou que o direito ao crédito tributário na reforma está condicionado ao efetivo pagamento do imposto na etapa anterior. Com isso, na sua visão, os adquirentes de bens e serviços vão exigir o split payment para garantir que o imposto da operação anterior foi pago e que o seu crédito fiscal seja validado automaticamente.
“Juridicamente, ninguém está obrigado a usar meios eletrônicos, como Pix, boleto ou cartão, mas o próprio mercado deve isolar quem quiser pagar em dinheiro (meio de pagamento que está fora do split payment)”, prevê.
Apuração assistida
De concreto, Roni Peterson informou que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e a Receita Federal estão finalizando a criação de um sistema de apuração assistida voltado para as empresas que aderirem ao regime híbrido. O prazo para adesão a esse regime será entre 1º e 30 de setembro e as empresas poderão desistir dessa opção até 30 de novembro.
Embora a Lei Complementar nº 214 estabeleça a obrigatoriedade da apuração assistida apenas para as empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido), o fisco quer estender o benefício ao Simples Nacional por meio de ato infralegal.
O auditor explicou que o modelo funcionará de forma semelhante à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, porém de maneira mais detalhada. O CGSN enviará ao contribuinte uma guia com todas as operações fiscais rastreadas pelo fisco, já calculadas sob o entendimento da Receita. Caberá à empresa apenas conferir os dados, realizar eventuais ajustes e validar a apuração.
"A ideia é que a empresa possa apenas verificar, conferir se está tudo certo, fazer um ou outro ajuste e dar o OK. Isso vai dar uma segurança para elas, que já saberão o entendimento da Receita Federal antes de qualquer fiscalização", explicou.
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IMAGEM: Receita Federal/divulgação

