Não entregou a declaração do MEI no prazo? Saiba como regularizar
Empreendedores que ainda não enviaram a DASN-Simei devem fazê-lo o quanto antes para evitar multas maiores e problemas com o CNPJ, segundo o Sebrae

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) terminou, mas quem ainda não enviou o documento deve regularizar a situação o quanto antes. Para quem deixou a obrigação para depois, a boa notícia é que ainda dá tempo de ficar em dia e ter menores impactos financeiros e burocráticos para o negócio.
Além de manter o CNPJ em situação regular, o envio evita o aumento das penalidades. Atualmente, o atraso gera uma multa mínima de R$ 50, ou de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados. Ou seja, quanto mais rápido a declaração for enviada, menor será o valor da cobrança. Segundo Layla Caldas da Silva, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, a recomendação é não adiar a regularização.
"A entrega da declaração continua sendo obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo após o prazo. O empreendedor deve priorizar a entrega o quanto antes para evitar problemas com o CNPJ", orienta.
O procedimento é simples e pode ser feito pela internet, no Portal do Empreendedor. Basta acessar a área da declaração anual, informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário correspondente e preencher os dados de faturamento da empresa, separando as receitas de comércio, indústria ou prestação de serviços.
Após revisar as informações, o MEI deve transmitir a declaração e salvar o recibo de entrega, que serve como comprovante. O documento pode ser solicitado em futuras consultas ou processos de regularização.
Confira o passo a passo para enviar a DASN-SIMEI em atraso:
- Acesse o Portal do Empreendedor e entre na área de 'Declaração Anual de Faturamento do MEI';
- Clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe o número do seu CNPJ;
- Selecione o ano-calendário que deseja declarar e clique em “Continuar”;
- Preencha os campos de receita de acordo com a atividade da empresa;
*Comércio e Indústria: para quem vende ou fabrica produtos;
*Prestação de Serviços: para quem presta serviços, incluindo transporte municipal.
- Informe se houve contratação de funcionário no período;
- Revise os dados apresentados no resumo da declaração e clique em “Transmitir”;
Após o envio, faça o download do recibo de entrega e guarde o comprovante.
IMAGEM: Gov.br

