Novo portal da Receita lista devedores contumazes e abre renegociação de débitos
Plataforma reúne critérios, sanções e caminhos para regularização de dívidas acima de R$ 15 milhões

A Receita Federal acaba de divulgar um site com lista e informações sobre devedores contumazes. É possível consultar requisitos legais, etapas do processo de enquadramento e consequências legais de estar nessa categoria.
Por meio da página, quem for enquadrado na condição de contumaz pode emitir guia de pagamento integral da dívida, pedir o parcelamento dos débitos ou acessar a plataforma de renegociação do governo.
Segundo o Código de Defesa do Contribuinte criado em janeiro deste ano, devedor contumaz é a pessoa física ou jurídica que se mantém inadimplente de forma substancial, reiterada e sem justificativa.
A primeira, no âmbito federal, diz respeito a quem tem dívida superior à R$ 15 milhões, cujo valor exceda o patrimônio total da pessoa. A segunda trata da permanência dos débitos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados (dentro de 12 meses). A terceira descreve a falta de motivo que afaste o caráter contumaz da pendência. Todos os requisitos devem existir de forma simultânea.
Um devedor só é classificado contumaz após processo administrativo com direito de defesa garantido ao contribuinte. Para acessar a nova página, clique aqui.
O que é devedor contumaz?
É a empresa ou pessoa que, de forma intencional, deixa de pagar tributos de maneira reiterada e injustificada, agindo em clara concorrência desleal com os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais. Trata-se de uma conduta planejada de inadimplência, não ligada a dificuldades momentâneas, mas usada como estratégia de negócio.
A lei estabelece critérios diferentes para caracterizar esse tipo de inadimplência nas esferas federal, estadual e municipal.
Quais critérios definem um devedor contumaz?
No âmbito federal, é considerado devedor contumaz o contribuinte que:
- tiver dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
- possuir débito maior do que o patrimônio declarado;
- mantiver inadimplência reiterada
A regulamentação da Receita detalhou que a dívida deve permanecer por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses. Nos tributos estaduais e municipais, os valores mínimos podem ser definidos por legislações locais. Caso isso não ocorra, aplica-se o mesmo parâmetro federal.
Toda empresa inadimplente pode ser enquadrada?
Não. A lei prevê exceções para evitar que empresas em dificuldade financeira temporária ou em disputa tributária legítima sejam classificadas como devedoras contumazes.
Ficam fora do enquadramento, por exemplo:
- débitos parcelados e pagos regularmente;
- tributos suspensos por decisão judicial;
- valores discutidos administrativamente;
- controvérsias jurídicas relevantes;
- empresas afetadas por calamidade pública ou crise comprovada.
A regulamentação também exclui juros, multas e encargos legais do cálculo principal da dívida.
Quais são as funções previstas para o devedor contumaz?
Entre as sanções previstas estão:
- suspensão do CNPJ e de inscrições estaduais e municipais
- perda de benefícios fiscais
- proibição de participar de licitações
- impedimento de firmar contratos com o poder público
- veto ao pedido ou manutenção de recuperação judicial
- possibilidade de falência a pedido da Fazenda Pública
- impedimento de aderir a programas de transação tributária
A lei preserva contratos já existentes quando a empresa for responsável por serviço público essencial ou infraestrutura crítica, mas impede novos vínculos com a administração pública após o enquadramento.
O contribuinte pode se defender?
Sim. O enquadramento depende da abertura de processo administrativo com direito à ampla defesa.
Após ser notificada, a empresa terá prazo para:
- quitar a dívida;
- aderir a parcelamentos;
- comprovar patrimônio suficiente;
- apresentar defesa administrativa
Se a defesa for rejeitada, ainda caberá recurso.
Quem responde pelas irregularidades?
A lei prevê responsabilização solidária dos associados do devedor contumaz, inclusive sócios ocultos, em relação às dívidas e multas aplicadas.
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