Para especialista, Dilma cairá entre 11 e 12 de maio
Dircêo Torrecillas Ramos fez palestra nesta segunda-feira (25/04) no Conselho Cívico e Cultural da ACSP (Associação Comercial de São Paulo)

Pelo cronograma da tramitação do processo no Senado, Dilma Rousseff poderá ser afastada da Presidência da República na quinta-feira, 12 de maio.
E não há a necessidade de os senadores a processarem por um período de 180 dias. Esse é o prazo máximo. Tal procedimento poderá ocorrer num período bem menor, “de até 20 dias”.
Foi o que afirmou nesta segunda (25/04) na ACSP (Associação Comercial de São Paulo) Dircêo Torrecillas Ramos, professor convidado em pós-graduação da PUC-SP e autor de um dos pedidos de impeachment enviados no ano passado ao Congresso.
Ele foi palestrante do Conselho Cívico e Cultural da associação, durante a 22ª reunião da gestão 2015-2017.
O prof. Torrecillas Ramos diz haver certa confusão criada pela interpretação dos dispositivos da Constituição, do Regimento Interno do Senado e da Lei do Impeachment (1950).
Caso se respeite o prazo de dez dias corridos para que a comissão especial aprove o parecer em favor do impeachment – a presidência e o relator do grupo serão escolhidos nesta terça (26/04) -, a questão vai ao plenário do Senado.
A mídia tem afirmado que Dilma será afastada se o parecer da comissão for aprovado pela “maioria absoluta” dos senadores. Não é verdade. Essa decisão será tomada por maioria simples dos presentes.
A maioria absoluta é necessária para que haja deliberação. Ou seja, é preciso que estejam em plenário 41 senadores. A partir de então, o parecer precisa ser aprovado por maioria simples, como 14 votos a sete, ou, teoricamente, até dois votos a um.
De qualquer modo, isso deve ocorrer no dia 11 de maio. Caso o plenário aceite o impeachment, a presidente da República deve ser comunicada pessoalmente, sendo então afastada e substituída pelo vice-presidente da República.
A partir desse momento, o presidente do Senado comunica o afastamento ao presidente do STF, que só então passa a presidir a instrução processual.
Haverá uma diferença com relação ao impeachment de Collor. Enquanto em 1992 o presidente foi interrogado sobre as acusações antes da instrução no Senado, no caso de Dilma ela o fará depois.
Caso aceite fazê-lo pessoalmente, ela já saberá quais são os documentos reunidos e as testemunhas ouvidas, tendo por isso mais elementos para se defender.
Dircêo Torrecillas Ramos disse também que a presidente cometeu mais de 40 crimes de responsabilidade.
Qualificou de “mentiras grosseiras” as argumentações que procuraram desqualificar as irregularidades cometidas no primeiro mandato e afirmou que, tanto quanto as ocorridas em 2015, foram violações criminosas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Qualificou de “crime” o fato de o governo ter utilizado bancos públicos para custear seus programas. Disse ser igualmente crime o Planalto ter distribuído R$ 61,8 milhões em emendas parlamentares, nas vésperas da votação na Câmara.
O palestrante também ironizou com relação ao uso da palavra “golpe” ,na tentativa de desqualificar o impeachment.
FOTO: Fatima Fernandes
Foto: Fátima Fernandes

