PEC do Trabalho Flexível ganha apoio do varejo como saída para fim da 6x1
Proposta cria regime opcional de contratação por horas trabalhadas, preserva direitos da CLT e é apontada como solução mais compatível com a realidade do comércio e dos pequenos negócios

Em meio ao debate sobre o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais (PEC 221/19), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, que cria um regime de contratação baseado nas horas efetivamente trabalhadas, é apontada por especialistas e entidades empresariais como uma alternativa mais viável e com menor impacto para o varejo e para os pequenos e médios negócios.
A PEC 12/2026, conhecida como PEC do Trabalho Flexível, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), prevê que o empregado possa escolher entre o regime tradicional da CLT e o flexível. Além disso, a proposta não prevê uma redução da jornada de 44 horas semanais, mantendo um dia de folga por semana. O principal objetivo da PEC é dar preferência aos acordos individuais entre empregador e empregado, vinculados ao contrato de trabalho quando a carteira é assinada.
A proposta é defendida por 1.174 entidades do setor produtivo por meio de um manifesto divulgado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que argumenta que a medida oferece mais liberdade para o trabalhador escolher quantos dias e horas deseja trabalhar, com todos os direitos garantidos pela CLT.
De acordo com Gilda Figueiredo Ferraz, advogada e coordenadora do Conselho Estratégico Trabalhista da Associação Comercial de São Paulo (Conet/ACSP), a proposta é favorável tanto aos empregadores quanto aos empregados, e se enquadra melhor na atual realidade do mercado de trabalho brasileiro do que a própria CLT, que não considera algumas das mudanças recentes nos modelos de trabalho.
Além disso, a proposta permite que o trabalhador opte por quantas horas semanais deseja trabalhar, sejam 20, 30 ou até 50 horas, recebendo de acordo com as horas trabalhadas e mantendo seus direitos, como FGTS, INSS, 13º salário e férias, entre outros.
A proposta é semelhante ao contrato de trabalho intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, no qual o trabalhador é contratado sem jornada definida e convocado pelo empregador com, no mínimo, três dias de antecedência, quando houver necessidade da empresa.
Na visão da advogada, a proposta de fim da escala 6x1 penaliza os pequenos e médios negócios, principalmente porque uma das possibilidades ainda em negociação é que as folgas ocorram aos domingos, dias de maior movimento no varejo. Já a PEC do Trabalho Flexível tende a beneficiar esses negócios, especialmente o varejo, por permitir ajustes na jornada e negociação direta com o trabalhador.
“É um modelo que funciona muito bem em países europeus e nos Estados Unidos, onde as pessoas decidem quando desejam trabalhar”, diz Gilda, que destaca que o trabalhador pode, inclusive, decidir quantas horas irá trabalhar em períodos de maior movimento, como Natal, Dia das Mães, entre outras datas.
Com a proposta, os acordos realizados diretamente entre empregador e empregado passam a ter mais validade do que aqueles firmados em convenções coletivas. Apesar de a PEC não prever um piso salarial mínimo, Gilda defende que os empregadores devem ter bom senso ao definir o valor da hora trabalhada de forma proporcional à função exercida.
“É uma jornada altamente positiva para lugares como a Rua 25 de Março, o Brás e para o varejo geral”, diz. Para ela, ainda é preciso analisar se a proposta receberá emendas e acompanhar como o texto será debatido no Senado a partir da escolha do relator.
Para a coordenadora do Conet/ACSP, o Poder Legislativo precisa finalmente cumprir seu papel. "Não é o Supremo que legisla; são o Senado e a Câmara, por meio dos representantes que nós elegemos. Por isso, é importante que eles se atentem às demandas do seu eleitorado", finaliza.
IMAGEM: André Lessa

