Pedidos de falência sobem 34% em maio e atingem níveis alarmantes

Na comparação com abril deste ano, a alta foi de 9%, de acordo com a Boa Vista SCPC

Estadão Conteúdo
02/Jun/2016
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Pedidos de falência sobem 34% em maio e atingem níveis alarmantes

Os números de falências e recuperações judiciais bateram níveis "alarmantes" e não há perspectivas de melhora, de acordo com a Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

Os pedidos de falência aumentaram 34% em maio em relação ao mesmo mês do ano passado, como mostram dados divulgados nesta quinta-feira (02/06), pela Boa Vista.

Em relação a abril deste ano, o aumento foi de 9%. Com esse resultado, o total de pedidos de empresas falimentares aumentou 27,5% no acumulado do ano até o mês passado, em relação ao mesmo período do ano passado.

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De janeiro a maio, as falências decretadas também tiveram um aumento expressivo. Subiram 13,9% em relação ao mesmo período de 2015. Na comparação interanual, o número do mês passado representa um aumento de 39,2% e na avaliação mensal (ante abril/16), o volume de falências decretadas subiu 26,2%.

Já os pedidos de recuperação judicial e as recuperações judiciais deferidas, no acumulado do ano, continuam com tendência de alta, registrando aumento de 124,7% e 123,9%, respectivamente.

Na avaliação dos analistas da Boa Vista SCPC, a situação das empresas está cada vez mais difícil neste ano dada a redução das receitas e elevação dos custos.

Os indicadores mostram que o cenário para os negócios "está ainda mais complexo que o ano anterior", registrando "números de falências e recuperações judiciais alarmantes".

Olhando à frente, não há otimismo, de acordo com a Boa Vista. Sem perspectiva de melhora no cenário macroeconômico capaz de reverter essa situação ainda em 2016, escrevem os analistas da Boa Vista, os indicadores devem intensificar a tendência observada ao longo de 2015.

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O indicador de falências e recuperações judiciais é construído com base na apuração dos dados mensais registradas na base de dados da Boa Vista SCPC, oriundas dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos Estados.

Foto: Thinkstock

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