Reforma Tributária: publicados regulamentos do IBS e da CBS

A partir de agosto, será obrigatório o preenchimento do imposto e da contribuição em documentos fiscais. Regras ainda não se aplicam ao Simples Nacional. O ministro da Fazenda, Dario Durigan (foto), convocou o setor produtivo para ajudar a aprimorar o novo sistema tributário

Ubirajara Rodrigues, de Brasília
30/Abr/2026
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Reforma Tributária: publicados regulamentos do IBS e da CBS

A Reforma Tributária sobre o consumo ganhou novo capítulo com a publicação, nesta quinta-feira, 30/04, dos atos finais para a regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

As medidas incluem o Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, sob a gestão do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Além disso, foi assinada uma portaria conjunta entre o Ministério da Fazenda e o Comitê, que formaliza as disposições comuns das regras dos novos tributos. 

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a partir de agosto será obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS em documentos fiscais, ainda sem recolhimento. A regra não se aplica, neste ano, somente às empresas optantes pelo Simples Nacional.

“Esse decreto publicado hoje, em conjunto com a resolução de intergestor e a nossa portaria conjunta, marca o fim do processo normativo da Reforma Tributária”, afirmou o ministro. No entanto, Durigan ressaltou que haverá um período de teste e de adaptação ao novo sistema, focado em orientação e sem penalidades.

A Reforma Tributária criou um modelo dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com regras harmonizadas e uniformizadas, com o objetivo de eliminar complexidades, reduzir disputas judiciais e dar mais previsibilidade a empresas e consumidores. Esses tributos substituirão, ao longo dos próximos anos, cinco tributos: PIS, Cofins e IPI (federais), além de ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O recolhimento efetivo da CBS federal começa em janeiro do ano que vem. Já o IBS estadual e municipal ainda vai passar por um período de transição entre 2029 e 2032, com a alíquota do IBS subindo e ICMS e ISS caindo gradualmente para valer de forma integral em 2033.

Ao longo dos próximos anos haverá a substituição gradual dos tributos atuais sobre o consumo por um sistema que, na visão do ministro, será mais simples, transparente, padronizado e digital, com menos burocracia. No modelo ainda vigente, os regramentos da União somam-se aos dos 26 estados, mais do Distrito Federal, além de 5.567 municípios.

Durante entrevista coletiva, Durigan convidou as empresas a apresentarem demandas e sugestões por meio de suas associações representativas para o aprimoramento do sistema no processo de implementação prática das normas. “Convido todas as empresas, todos os interessados, a buscarem em suas associações nacionais, recomendações e sugestões”, disse, afirmando que manterá o diálogo aberto com a sociedade e setores produtivos.

Para o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, “foi importante o ministro expressamente se referir à abertura para o diálogo com o setor produtivo, pois ele será extremamente necessário, uma vez que haverá necessidade de muitos aprimoramentos do regramento do novo sistema tributário”.  

Cardoso afirma que a Reforma Tributária sobre o Consumo é uma das prioridades para a CACB, justamente pela relevância para o setor produtivo da implementação das novas regras. 

O vice-presidente enfatiza a participação da CACB no debate junto ao Congresso Nacional de pontos importantes da Reforma Tributária sobre o Consumo, destacando conquistas importantes como o crédito para empresas clientes de optantes pelo Simples Nacional e vitórias recentes como a exclusão da incidência do IBS e da CBS sobre as contribuições associativas de associações civis, sem fins lucrativos.

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IMAGEM: José Cruz/Agência Brasil

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