Tira-dúvidas | MEI precisa declarar a venda de bem pessoal, como um carro?

|
O Diário do Comércio abriu um canal de comunicação exclusivo para responder dúvidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) a respeito da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. As questões serão respondidas por especialistas da King Contabilidade até o dia 29 de maio, quando se encerra o prazo de envio da declaração. As perguntas podem ser enviadas para duvidas@acsp.com.br |
O MEI que vendeu um bem, como um veículo ou equipamento usado na atividade, precisa declarar?
Sim, e esse é um ponto que exige atenção redobrada. A venda de qualquer bem, seja ele usado na atividade do MEI ou na vida pessoal, pode gerar ganho de capital, que é tributável separadamente do IRPF regular. O ganho de capital é calculado pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do bem. Caso haja lucro nessa operação, o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio do programa GCAP da Receita Federal, e o resultado é importado para a declaração anual. Ignorar esse procedimento é uma das causas mais comuns de malha fina.
Ainda tem dúvidas?
Se você é MEI e restaram dívidas relacionadas à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai ajudar disponibilizando sua equipe para um plantão de atendimento presencial, gratuito, nos dias 20 e 27 de maio, das 9h às 17h, na sede da entidade (rua Boa Vista, 76 – 2º andar - Centro Histórico de São Paulo).
Para o atendimento presencial, é preciso fazer agendamento prévio pelo site da ACSP, onde também se encontra a lista de documentos que precisará levar.
IMAGEM: DC - gerada com IA

