Supremo proíbe cobrança de imposto da herança sobre planos de previdência privada aberta

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São Paulo, 16 de dezembro de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionala cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada aberta dos tiposVida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O julgamentosobre o tema se encerrou na sexta-feira (13) em sessão virtual.

Planos de previdência privada aberta são uma modalidade de seguro em que o segurado poderetirar o dinheiro quando precisar, desde que espere 60 dias após o primeiro depósito. Os doistipos desses planos são o VGBL e o PGBL, que se diferenciam na forma como o Imposto de Renda écobrado. Se a pessoa que tem o plano morrer, o dinheiro aplicado é passado para os beneficiários,funcionando como um seguro de vida.

O julgamento do STF na sexta decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação(ITCMD), conhecido como imposto sobre herança, não deve ser cobrado sobre esses repasses. Oentendimento do relator, ministro Dias Toffoli, é que os beneficiários têm direito aos valores doVGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança. “Isso, contudo, não impedeque o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas medianteplanejamento fiscal abusivo”, escreveu Toffoli em seu voto, acompanhado unanimemente pelos demaisministros.

O ITCMD é um imposto cobrado sobre a transferência gratuita de bens e direitos, como emheranças e doações. Ele é aplicado em duas situações principais: quando alguém falece e deixaseus bens para os herdeiros (causa mortis) e quando uma pessoa doa algo para outra ainda em vida. Oimposto incide sempre que um bem ou valor é repassado sem que haja pagamento, como numa venda.

O julgamento respondeu a um Recurso Extraordinário (RE 1363013) da Federação Nacional dasEmpresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Feneaseg) edo Estado do Rio de Janeiro contra trechos da Lei fluminense 7.174/15. O caso teve repercussãogeral reconhecida (Tema 1214), com impacto em 114 ações no STF sobre o mesmo assunto.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência doImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para osbeneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ouao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.

As informações são do STF.

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