Saulo Dias Goes, advogado: "Varejistas têm crédito tributário a requerer. Muitos. E desconhecem"

  • Empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter o dinheiro restituído de forma mais rápida, de acordo com o advogado: "Até 60 dias"
  • "Distribuidoras de gás, farmácias, lojas de autopeças e revendedoras de pneus estão entre os maiores acumuladores de créditos relacionados ao PIS e Cofins"
Por Bruna Lencioni Compartilhe: Ícone Facebook Ícone X Ícone Linkedin Ícone Whatsapp Ícone Telegram

[AGÊNCIA DC NEWS]. As estimativas de impacto fiscal sobre possíveis devoluções de crédito tributário por parte do governo federal para as empresas brasileiras são vultosas. O regime tributário nacional é complexo e, muitas vezes, o empresário tem direito a receber de volta valores pagos a maior ou indevidamente. “Muitos desconhecem o direito e estão perdendo dinheiro”, disse Saulo Dias Goes, advogado tributarista, em entrevista ao DC NEWS TALKS. Segundo ele, apenas as teses de exclusão do PIS e Cofins da própria base, e do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, respondem por mais de R$ 100 bilhões que podem ser devolvidos. “Essas teses são aplicáveis ao varejo.” De acordo com ele, as teses jurídicas que embasam os recursos têm sido bem sucedidas nos tribunais superiores – e acabam valendo extrajudicialmente. Com base nisso, o governo prevê tais despesas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no item Demandas Judiciais Contra a União de Natureza Tributária. “Em determinadas situações, os recursos voltam rapidamente, especialmente quando o procedimento é só administrativo e não judicial”, afirmou o advogado.

Na LDO deste ano (página 748) o montante que potencialmente pode ser devolvido a empresas dos mais variados segmentos chega a R$ 729,9 bilhões. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com auxílio da Receita Federal, estima o total de devolução, com base nas teses jurídicas julgadas pelos tribunais superiores anualmente.” As informações dos órgãos públicos, listadas na LDO, consideram os últimos cinco anos de modo que representam o máximo de impacto ao erário. Goes disse que segmentos como distribuidoras de gás (GLP), farmácias, lojas de autopeças e revendedoras de pneus estão entre os maiores acumuladores de créditos relacionados ao PIS e Cofins monofásicos (quando o imposto é concentrado em apenas uma etapa da cadeia), optantes do Simples Nacional. Com exceção de empresas que trabalham apenas com produtos isentos, sujeitos à alíquota zero ou monofásicos, por exemplo, não pagam PIS e Cofins, então não têm tributos a recuperar, segundo Goes.

O advogado explicou que empresas do Simples Nacional contam com um processo ainda mais ágil: uma vez identificado o crédito e protocolado o pedido de restituição, a cifra pode ser devolvida em até 60 dias. “Esse valor poderia estar no caixa, gerando investimento ou quitando dívidas”, afirmou. A recuperação desses créditos, portanto, representa uma oportunidade estratégica para o caixa das empresas, especialmente em um setor como o varejo, conhecido por operar com margens apertadas. Goes apontou que os valores recuperáveis podem equivaler a um faturamento mensal em empresas enquadradas em lucro real ou a metade desse faturamento no caso do lucro presumido, no caso da tese de excluão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. “Há companhias que evitam o processo por medo da burocracia”, disse. Mas, hoje, com ferramentas digitais e processos otimizados, é possível reaver valores significativos em poucas semanas, segundo o advogado.

O uso de inteligência artificial e machine learning tem acelerado a análise tributária. Ferramentas especializadas cruzam dados fiscais, detectam padrões de pagamento indevido e identificam meses específicos em que a empresa deixou de aproveitar créditos disponíveis. “Não é só uma questão de recuperar valores. Esse mapeamento detalhado também melhora o compliance fiscal e ajuda a prevenir novos passivos tributários”, afirmou. Um dos principais alertas diz respeito à prescrição dos créditos, que ocorre em até cinco anos. “A cada mês perdido, a empresa deixa para trás a chance de recuperar um mês de competência. É um dinheiro que vai embora em silêncio”, disse o advogado. Para empresas que perderam esse prazo, há uma alternativa: ações coletivas movidas por entidades como associações e sindicatos, que permitem o ressarcimento mesmo após o vencimento, desde que o contribuinte esteja associado à entidade autora da ação.

Apesar das promessas de simplificação com a Reforma tributária, o especialista alerta que as distorções atuais devem continuar durante o período de transição. Até lá, a recomendação é clara: auditar os últimos cinco anos de obrigações fiscais e contar com assessoria especializada. “Esse não é um ganho extra. É um direito já adquirido pelo contribuinte”, afirmou. Para ele, ignorar essa possibilidade é desperdiçar um recurso essencial – especialmente em tempos de economia restrita. Confira a entrevista.

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