São Paulo, 18 de dezembro de 2024 – São Paulo, 18 de dezembro de 2024 – A GOL Linhas Aéreas, emresposta à solicitação à Companhia de esclarecimentos acerca de notícia veiculada na página dojornal O Globo em 12 de dezembro de 2024, intitulada Tesouro vai bancar 30% do esforço de reduçãodo endividamento da Gol, vem comunicar que a Companhia solicitou ao Bankruptcy Court for theSouthern District of New York (Tribunal), no âmbito do seu procedimento de Chapter 11 atualmente emcurso, autorização para celebrar um termo de transação individual com a Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com objetivo deequacionar débitos fiscais da Companhia e suas subsidiárias, abrangendo tributos de naturezaprevidenciária, não previdenciária e outras obrigações tributárias (Acordo).
A esse respeito, a Companhia esclarece que, embora a descrição do Acordo constante da Notíciaesteja, em termos gerais, alinhada às discussões entre a Companhia, a PGFN e a RFB, asinformações adicionais àquelas apresentadas no Fato Relevante 29/11 não se confundem com um atoou fato relevante tendo em vista que, conforme divulgado no Fato Relevante 29/11:
(i) a formalização do Acordo depende da conclusão das discussões e do processamento junto àsautoridadesbrasileiras(ii) até o momento o Acordo não foi celebrado e, portanto, permanece sujeito a alterações emtodos osaspectos; e(iii) a eventual redução do passivo da Companhia decorrente da celebração do Acordo nãoimpactará a dívida líquida financeira da GOL e, portanto, não evitará uma reestruturaçãoglobal do endividamento da GOL.
Nesse sentido, a Companhia destaca que a eventual celebração do Acordo não é nem deve serinterpretada como uma solução definitiva para a crise financeira da Companhia, na medida em quenão fará com que a Companhia seja capaz de honrar suas obrigações financeiras sem que haja umareestruturação significativa do seu endividamento. Os impactos efetivos no endividamento daCompanhia decorrentes da eventual celebração do Acordo são, neste momento, incertos e serãodevidamente refletidos nas demonstrações financeiras daCompanhia caso o Acordo seja de fatocelebrado.
Vale ressaltar que, conforme divulgado no Fato Relevante 29/11, a celebração do Acordo já haviasido considerada na estruturação do Acordo de Apoio ao Plano de Reestruturação (PSA) e,naturalmente, foi refletida na proposta inicial de Plano de Reestruturação no âmbito doprocedimento de Chapter 11 protocolado pela GOL junto ao Tribunal (Plano).
Na presente data, o Tribunal autorizou a celebração do Acordo pela Companhia, sujeito à préviacelebração e registro de determinados instrumentos de garantia em benefício dos credores dofinanciamento debt-in-possession (DIP) no contexto do procedimento de Chapter 11 da GOL. Nãoobstante, a Companhia informa que a PGFN e a RFB não são partes do PSA e as discussões do Acordocom o governo federal se dá de forma independente ao procedimento de Chapter 11 da GOL. Dessaforma, a autorização concedida pelo Tribunal não se confunde com a efetiva celebração eformalização do Acordo, nem deve ser interpretada como uma antecipação de seus efeitos.
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