BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (16), a lei que mantém a desoneração em 2024 para empresas de 17 setores da economia e de prefeituras com até 156 mil habitantes.
A sanção não foi integral: Lula vetou quatro pontos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 12. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
A sanção ocorreu no prazo final dado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin. Se não fosse cumprido, a desoneração em vigor deixaria de valer.
Um dos vetos trata dos recursos esquecidos em contas bancárias. “Os recursos existentes nas contas ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional, de que trata o art. 45, poderão ser reclamados junto às instituições nos termos dos respectivos contratos de depósito, até 31 de dezembro de 2027”, dizia o artigo 48.
O governo alega que o prazo estabelecido é conflitante com outros artigos da mesma finalidade. Um deles, o artigo 45, fala em 30 dias para reclamar o recurso esquecido junto às instituições onde ele se encontra.
Em outro, artigo 46, determina seis meses, a partir da data da publicação, para requerer judicialmente o reconhecimento dos depósitos. Esses pontos foram sancionados.
Outro artigo vetado é o que cria Centrais de Cobrança e Negociações de Créditos Não Tributários, que fariam acordos para resolver litígios. A justificativa do Planalto para este veto é que o Legislativo atribui competência ao Executivo, o que é inconstitucional.
O impasse em torno da prorrogação da desoneração se arrasta há mais de um ano com embates duros entre o Congresso e o Executivo. E, na última hora, envolveu inclusive o Banco Central.
O governo conseguiu aprovar uma emenda que permite que os depósitos esquecidos na conta dos bancos possam ser apropriados pelo Tesouro Nacional como receita e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta fiscal de déficit zero neste ano.
O SVR (Sistema de Valores a Receber), do BC, indica a existência de R$ 8,5 bilhões esquecidos por pessoas físicas e empresas em bancos, administradoras de consórcios e outras instituições.
O BC, que tinha pedido aos parlamentares que rejeitassem integralmente trecho do projeto que permitia a incorporação desses recursos, não ficará obrigado a considerar esse dinheiro como receita nas suas estatísticas fiscais. Especialistas em contas públicas apontam, porém, que a lei do arcabouço fiscal determina que é o BC o responsável por validar se a meta foi atingida.
Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
Com relação aos municípios de até 156 mil habitantes, haverá uma progressão da reoneração até 2027. A alíquota desonerada fica em 8% em 2024, e sobe para 12% em 2025, depois 16% em 2026, até chegar a 20% em 2027.