Redução da jornada terá duas etapas no prazo de 12 meses; teto do MEI pode ser contrapartida
As informações são do presidente da Câmara, Hugo Motta, que disse estar conversando com a equipe econômica do governo sobre reajustes no Simples

A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, ocorrerá em duas etapas. Após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, as primeiras duas horas serão cortadas em 60 dias e as duas restantes em 12 meses. O anúncio foi feito nesta segunda-feira, 25/05, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Já o início dos dois dias de folgas semanais ocorrerá também em 60 dias após a promulgação. O relatório deverá ser votado no plenário da Câmara ainda esta semana. Na sequência, segue para apreciação e votação do Senado Federal e, na sequência, para sanção do presidente da República.
Hugo Motta informou que as especificidades de cada setor serão tratadas no Projeto de Lei encaminhado pelo governo. “A ideia é que não haja prejuízos aos setores”, anunciou Motta, ao lado do presidente da comissão especial criada para tratar do tema, Alencar Santana (PT-SP), e do relator, Léo Prates (Republicano-BA), além dos ministros Luiz Marinho (Trabalho) e José Guimarães (Relações Institucionais). Segundo o governo, a mudança afetará 35 milhões de brasileiros que trabalham acima de 40 horas semanais.
Como será a transição:
- 60 dias após a promulgação: redução imediata de duas horas na jornada semanal (de 44h para 42h) e vigência dos dois dias de descanso por semana;
- 12 meses após a promulgação: nova redução de 2 horas, chegando às 40h semanais definitivas;
- Salários: os salários não serão reduzidos com a mudança.
Simples Nacional
Para compensar o setor empresarial, Motta destacou que avançará com celeridade o reajuste do teto da tabela de enquadramento do Simples Nacional, que engloba microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
“Há uma conversação com a equipe econômica do governo para atender a essa reivindicação, que atenderá grande parte das empresas brasileiras”, declarou. Com a possível correção, o MEI também passaria a contratar até dois empregados. Hoje, tem direito a apenas um.
De acordo com Motta, ainda não há um índice definido para a atualização do teto de faturamento para o microempreendedor individual. A correção deve ser tratada nos próximos dias e poderá ser feita de forma escalonada, não de uma vez.
As mudanças no MEI foram inseridas no pacote da PEC como uma contrapartida ao setor produtivo, especialmente ao comércio e serviços, que são os mais afetados pela redução da jornada.
De acordo com o Projeto de Lei Complementar, em tramitação na Câmara, o faturamento máximo do MEI subiria de R$ 81 mil para R$ 130 mil por ano. A discussão também pretende ampliar o teto anual da microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869 mil, e da empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.
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IMAGEM: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

