Relatório da PEC 6x1 reconhece impacto nos pequenos negócios, mas não define compensação

Texto do deputado Léo Prates também propõe transição de 12 meses para contratos públicos de mão de obra

João Mendes, de Brasília
25/Mai/2026
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Relatório da PEC 6x1 reconhece impacto nos pequenos negócios, mas não define compensação

O relatório da Comissão Especial da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que põe fim à escala de trabalho 6x1, reconheceu os impactos da medida às empresas optantes do Simples Nacional, mas não definiu tratamento específico ao setor. O texto foi apresentado nesta segunda-feira, 25/05, e segue para votação no colegiado. Depois vai ao plenário antes da tramitação no Senado.

A alteração na jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, será implementada em duas etapas. Após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, as primeiras duas horas serão reduzidas em 60 dias (além da vigência dos dois dias de descanso, preferencialmente aos domingos) e as duas restantes em 12 meses.

“Notamos que a aplicação da redução da escala e da jornada de trabalho pode implicar impactos desproporcionais, considerando-se a menor capacidade que esses empreendimentos têm de adaptar a gestão da sua força de trabalho”, descreve o relatório do deputado Léo Prates (Republicanos-BA), ao se referir às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais (MEI), que compõem o Simples Nacional.

O relatório assinala que reconhece a necessidade de eventual formulação de mecanismos de mitigação para as empresas do Simples Nacional, mas sugere a proposta de lei complementar para definir formas de contrapartida. “Cabe à lei complementar a função de desenhar, em detalhes e após amplo debate no Parlamento, a melhor configuração de um mecanismo de compensação como forma de preservar postos de trabalho existentes”, expõe o texto.  

Em entrevista coletiva mais cedo, o presidente da Câmara, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que avançará com celeridade o reajuste do teto da tabela de enquadramento do Simples Nacional. “O presidente Lula está sensível a esse apelo feito por nós e temos uma comissão tratando o assunto”, disse. Com a correção, o MEI passará a contratar até dois empregados. Hoje, tem direito a apenas um.

Transição de 12 meses para contratos públicos

Nos contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vigentes na data de publicação da Emenda Constitucional e que envolvam emprego direto de mão de obra, a redução da duração do trabalho será aplicada após aditamento contratual. Neste caso, a transição é de até 12 meses. 

O relatório chamou a atenção para os efeitos das novas regras nos contratos públicos. “Em razão das peculiaridades do regime jurídico-administrativo e da estrutura desses contratos, mostra-se necessária a previsão de mecanismo de transição que permita a adaptação gradual das relações contratuais vigentes às alterações normativas promovidas”, detalha o texto.

Em abril, o prefeito de Porto Alegre e presidente da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Sebastião Melo, já havia salientado que a mudança no regime de trabalho no país provocará impacto profundo nas cidades, acarretando ainda mais responsabilidade para a gestão municipal. “Os municípios não têm mais recurso, o orçamento já foi votado”, ressaltou ele à época.

Salários acima de R$ 21 mil ficam fora das regras

Para trabalhadores com formação superior, que recebem valor igual ou acima de duas vezes e meia do teto do Regime Geral de Previdência Social (cerca de R$ 21 mil), não será aplicada a regra das 40 horas e dois dias de descansos semanais. Essa medida só exclui casos em que haja liberalidade do empregador ou quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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IMAGEM: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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