MEI poderá emitir NFS-e pelo Portal do Simples Nacional

A medida começa a valer em janeiro de 2023. Os prestadores de serviços que usarem a NFS-e terão direito a créditos tributários

Redação DC
02/Ago/2022
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O microempreendedor individual (MEI) poderá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em todo o território nacional, por meio do Portal do Simples Nacional. A novidade estará disponível a partir de janeiro de 2023.

O MEI prestador de serviços poderá emitir a NFS-e também por meio de aplicativo instalado no celular. O app ainda não está disponível, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Segundo o Sebrae, o microempreendedor deve emitir a NFS-e quando há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, ou nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.

Quem comercializa mercadorias não está abrangido pela norma.

Ainda segundo o Sebrae, quando o MEI emitir a NFS-e ele ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

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