Candidato do PL em Maricá é acusado de humilhar a própria vice e candidata do partido

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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O candidato do PL à Prefeitura de Maricá (RJ), Fabinho Sapo, foi denunciado sob suspeita de violência política de gênero após, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, humilhar e constranger a vice da própria chapa, Luana Gouveia (PL), e uma candidata à Câmara Municipal do partido.

A Promotoria apresenta como evidência um vídeo no qual Fabinho ignora as intervenções feitas por Dra. Ingrid Menendes (PL), postulante a vereadora, numa reunião na qual as candidatas se queixam de falta de recursos para a produção de material de campanha.

O MP-RJ também usa um áudio no qual o candidato afirma que um grupo de candidatas do PL não tem pessoas que saibam liderar.

“Qualquer candidato, seja a prefeito, seja a vice, tem que no mínimo ter uma boa oratória, saber falar, ser desenvolto, ser motivador. Ali naquele grupo não existe uma sequer que consiga desempenhar essa função”, diz na gravação.

“Muito menos a Ingrid, que é descontrolada psicologicamente. Mentalmente ela não tem capacidade para poder motivar um grupo, liderar um grupo”, disse ele, que também se refere a outra candidata como “evangelicazinha”.

Procurado por meio de suas redes sociais, o candidato não retornou ao contato da reportagem.

Segundo o MP-RJ, o candidato humilhou sua vice em dois episódios, ambos no dia 2 de setembro.

No primeiro, após ser questionado por Luana sobre a forma como conduzia a campanha, insultou a companheira de chapa e, segundo a Promotoria, em tom exaltado, afirmou que ela poderia desistir se não estivesse satisfeita.

“Após pedir desculpas, o candidato a prefeito voltou a insultar a candidata a vice ao ser questionado a respeito da ausência da fotografia da candidata no material gráfico de campanha, respondendo que Luana era ‘fútil e vaidosa’, que não tratava nem a própria esposa com ‘cautelas no falar’ e que ‘não trataria mulher de rua assim'”, diz a Promotoria.

O crime de violência política de gênero foi criado em agosto de 2021 na lei 14.192, uma vitória da bancada feminina no Congresso. O texto estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulheres, alterando o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.

Desde a eleição de 2022, é considerado crime o assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a uma candidata ou política já eleita. A legislação ainda determina que é ilegal atuar com menosprezo ou discriminação à condição de mulher, sua cor, raça ou etnia.

A punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet, a pena é mais dura, podendo chegar a seis anos.

Qualquer candidato ou político pode ser vítima de violência política -um ato que tenta minar uma candidatura com ameaça e intimidação, de forma organizada ou não. A segmentação entre homens e mulheres, porém, foi resultado dos debates sobre igualdade de gênero na política e os efeitos da violência em candidaturas femininas, bem como nas das populações LGBTQIA+, negra e indígena.

A lei brasileira considera a violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”.

Ela garante, também, que sejam cumpridos os direitos de participação política da mulher, “vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça”.

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