Entidades pedem retirada de projeto que elimina representação empresarial nas Juntas Comerciais

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Juntas
Crédito: Reprodução
  • PL 3.956/2019 está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, mas discussão prevista para a última terça-feira foi adiada
  • Proposta elimina os chamados vogais, que relatam processos e participam de julgamentos. Medida "enfraqueceria a participação social" no registro de empresas
Por Vitor Nuzzi

Contrário ao Projeto de Lei (PL) 3.956/2019, que muda a composição das Juntas Comerciais, o setor do comércio reivindica o arquivamento da proposta. Na segunda-feira (14), representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) se reuniram com o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do PL, para pedir a retirada do projeto da pauta de Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto, inclusive, estava previsto para ser debatido numa agenda parlamentar marcada para terça-feira (15), mas a discussão foi adiada. O projeto altera a Lei 8.934, de 1994, sobre registro público de empresas. Tramita em caráter terminativo – ou seja, se não houver recurso para votação em plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), atual líder do governo, o projeto exclui das Juntas os chamados vogais. Indicados pelos governadores, eles relatam processos, participam de julgamentos e administram serviços do registro público de empresas. Segundo texto elaborado por representantes do setor e dirigido aos parlamentares, essa estrutura “assegura a pluralidade e representatividade dos diversos setores da sociedade”. Isso inclui federações e associações empresariais, cooperativas, advogados, contadores, economistas, administradores “e outros profissionais que lidam diretamente com as questões de registro empresarial”.

O texto dirigido aos parlamentares diz que “essa diversidade de vozes no processo decisório das Juntas Comerciais permite que as decisões sejam mais equilibradas e democráticas, evitando que os interesses de um único setor ou grupo prevaleçam” e que a extinção desse colegiado enfraqueceria a participação social no registro público de empresas, “comprometendo a legitimidade das decisões e o diálogo entre o setor público e privado.”

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Pelo substitutivo do relator, o plenário das Juntas Comerciais passaria a ser composto por servidores com “comprovado conhecimento” de Direito Comercial, com o objetivo de fazer prevalecer o caráter técnico do julgamento. Está prevista uma regra de transição, para que a substituição ocorra apenas na medida em que termine o mandato dos vogais. As entidades contestam a proposta, argumentando que os vogais são “agentes públicos honoríficos, nomeados com base em critérios técnicos, experiência profissional e vivência empresarial”. Dessa forma, a permanência dos vogais “fortalece a segurança jurídica e a confiança empresarial, uma vez que as decisões colegiadas asseguram um processo de registro de empresas mais transparente e imparcial”.

As Juntas têm origem nos antigos tribunais do comércio, criados em 1850 por meio do Decreto 738, ainda no período do Império. Em São Paulo, a Junta Comercial do Estado (Jucesp) foi criada em 1890, já na República (Decreto 596). Em 2012, tornou-se autarquia estadual. Segundo o último dado disponível no site, em 2022 a Jucesp protocolou quase 1,4 milhão de processos, 5,1% a mais do que no ano anterior.

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