BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na noite desta sexta-feira (30) parte da decisão dada horas antes sobre o X (ex-Twitter) relacionada a lojas virtuais e acesso VPN (rede virtual privada).
Moraes havia determinado inicialmente, quando mandou derrubar a rede social de Elon Musk, que a Apple e o Google criassem obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar o uso do aplicativo pelos usuários do sistema iOS (Apple) e Android (Google) e o retirassem de suas lojas virtuais. Mas, no fim do dia, uma nova ordem cancelou esse trecho, ao menos por ora.
O mesmo se aplica com relação às provedoras de serviço de internet, como Algar, Telecom, Oi, Sky, Live Tim, Vivo, Claro, Net Virtua e GVT: elas deveriam inviabilizar acesso por VPN, mas não precisarão mais fazer isso neste momento.
Ele havia citado uma lista de aplicativos a serem derrubados: Proton VPN, Express VPN, NordVPN, Surfshark, TotalVPN, Atlas VPN e Bitdefender VPN, “dentre outros serviços que mudem o acesso aos servidores”.
Segundo Moraes, a nova decisão ocorreu pelo entendimento que o próprio X pode, eventualmente, atender a essa limitação, ao cumprir o que foi determinado, “evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis à terceiras empresas”. Na decisão nova, a suspensão relacionada a provedores e lojas de aplicativos “até que haja manifestação das partes nos autos”
O VPN é uma rede particular que possibilita usar uma rede de internet diferente e, assim, poderia servir para burlar a decisão do ministro e permitir que os usuários seguissem acessando a rede.
A derrubada do X ocorre após a empresa de Musk não ter indicado um representante legal no Brasil em 24 horas, como definido por Moraes. O prazo para que isso fosse atendido terminou às 20h07 de quinta-feira (29).
Nesta sexta, Moraes determinou a derrubada “imediata, completa e integral” do funcionamento do antigo Twitter no Brasil. A determinação às empresas de tecnologia constam no despacho.
O ministro ainda fixou multa diária de R$ 50 mil às pessoas naturais e jurídicas que tentarem acessar o X por meio de subterfúgios tecnológicos, tais como o uso de VPN, além de outras sanções civis e criminais –trecho mantido de acordo com o segundo despacho.
A decisão vale até que todas as ordens judiciais proferidas pelo ministro relacionadas à ferramenta sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional.
No caso de pessoa jurídica, Moraes também determinou que deve ser indicado também o seu responsável administrativo.
Até o momento, no entanto, o bilionário Elon Musk não dá indicação de que pode recuar. Ainda nesta sexta, ele reagiu à nova determinação do ministro em publicação na própria rede. “Eles estão fechando a fonte número 1 da verdade no Brasil”, disse.
Em uma postagem às 20h14 de quinta, o X dizia esperar que Moraes ordenasse o bloqueio no país “simplesmente porque não cumprimos suas ordens ilegais para censurar seus opositores políticos”.
A rede social afirmou, na mesma publicação, que não cumpriria ordens de Moraes e dizia esperar o bloqueio no Brasil. O posicionamento da empresa foi divulgado sete minutos depois do encerramento do prazo.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) já começou a notificar as operadoras de internet, após ser intimada. Embora a suspensão do site não fosse instantânea, dependendo da chegada da ordem a cada empresa, no final da tarde já havia pontos em Brasília e São Paulo com restrições ao uso do X.
São mais de 20 mil prestadoras de internet banda larga no país e, por isso, a suspensão da rede deve ser feita aos poucos, na medida em que as operadoras sejam notificadas e cumpram a decisão.
As três maiores operadoras do país (Claro, Oi e Vivo) representam mais de 40% do mercado. A Starlink, também de Elon Musk, é a 16ª maior prestadora de internet, com 0,4% do total de acessos de banda larga no Brasil.
Na decisão de Moraes, foi determinada a intimação ao presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, para que se adote “imediatamente todas as providências necessárias para a efetivação da medida”. A Agência ainda tem de comunicar ao STF em até 24 horas.