Simples Nacional lidera Sintonia da RFB: os melhores alunos da turma de pessoas jurídicas
Dados inéditos da Receita Federal mostram que as micro e pequenas empresas têm os melhores índices de conformidade tributária do país - exatamente o oposto do senso comum sobre esse regime especial

*Com Gabriel Rizza Ferraz e José Constantino de Bastos Jr.
Uma inovação muito bem-vinda e recente da Receita Federal é o Programa Sintonia**, que dá notas para as empresas de acordo com seu comportamento fiscal, usando inteligência artificial para cruzar automaticamente os dados em tempo real de 11,4 milhões de pessoas jurídicas.
Chamamos a atenção para a primeira apuração de março de 2026, sobretudo para dois aspectos. O primeiro é de método: avalia o histórico recente de cada empresa de recolhimentos, atribuindo notas melhores a quem mais paga em dia (A+) até as piores a quem aponta falhas graves e grande inadimplência (D).
O segundo é de resultado: justamente as empresas do Simples Nacional, tantas vezes retratadas como o elo fraco da conformidade, aparecem no topo. O dado é tão expressivo quanto pouco divulgado. Se os ideais e os procedimentos do programa são inovadores, os resultados igualmente são surpreendentes.
A classificação de A+ a D é baseada em indicadores de regularidade distribuídos em quatro domínios: cadastro, declarações e escriturações, consistência e pagamento. A consistência, que afere a exatidão das informações prestadas, pesa o dobro dos demais, sinal de que a Receita valoriza não só declarar e pagar, mas declarar corretamente. A assiduidade funciona como cláusula eliminatória: a nota é zerada se uma única obrigação não for entregue. Com a ponderação que dá mais peso aos anos recentes, a nota final reflete um histórico de três anos e não uma fotografia pontual.
Dois pontos são decisivos para o que se segue. Primeiro, a IN 2.316/2026 ampliou o universo coberto: o piloto deixava o Simples de fora, e a regulamentação definitiva passou a incluí-lo, ao lado de lucro real, presumido e arbitrado e de imunes e isentas. Pela primeira vez, é possível comparar regimes pela mesma régua oficial. Segundo, há um limite de transparência: o painel mostra a distribuição por faixa, mas não detalha a nota por domínio nem a desagrega por regime. Sabemos aonde cada grupo chegou, não exatamente por quais caminhos.
Esse programa inverte a lógica da tradição punitiva da administração tributária: em vez de mirar o infrator, reconhece o bom pagador. As empresas no grau máximo recebem o Selo Sintonia A+, com prerrogativas concretas como prioridade na análise de restituições, no atendimento e no ingresso no Receita de Consenso. É uma mudança cultural relevante que, curiosamente, foi anunciada sem grande destaque.
O retrato que o Sintonia oferece
Em março de 2026, o painel indicava 11.470.565 empresas classificadas, das quais 6.191.047 (cerca de 54%) eram optantes do Simples. A distribuição entre os dois grupos não poderia ser mais distinta. Entre as optantes, 65,40% estão nas três melhores faixas (17,50% em A+, 27,19% em A e 20,71% em B). Entre as não optantes, esse conjunto reúne apenas 30,81%, com A+ em modestos 6,65%.
Na ponta oposta, a faixa D abriga 51,82% das empresas fora do Simples, e somente 18,99% das optantes. Somadas as faixas C e D, as não optantes praticamente dobram a proporção do Simples: 69,02% contra 34,60%.
| Classificação | Simples Nacional (%) | Demais regimes (%) |
|---|---|---|
| A+ | 17,50 | 6,65 |
| A | 27,19 | 15,71 |
| B | 20,71 | 8,45 |
| C | 15,61 | 17,20 |
| D | 18,99 | 51,82 |
| Total | 100,00 | 100,00 |
É lamentável que a RFB agregue lucro real, presumido e arbitrado em um mesmo e único bloco sob título de “demais regimes”, sem separá-los. Isso impede uma comparação mais fina, que seria de grande interesse analítico e provavelmente revelaria heterogeneidade dentro do próprio bloco de não optantes. Mesmo com essa ressalva metodológica, o contraste com o Simples é estrutural, não marginal: não mais se sustenta, à luz dos dados oficiais, a tese de que as MPE seriam, em bloco, um problema para a conformidade tributária brasileira.
Por que o Simples desempenha melhor
As razões dizem mais sobre o desenho do regime do que sobre o perfpil dos contribuintes, e convém tratá-las com a cautela que a falta de desagregação impõe. A primeira é a simplicidade: o Simples unifica num só documento tributos das três esferas, com alíquotas e prazos previsíveis.
A segunda é o recorte do regime, que reúne contribuintes de menor porte, com estruturas enxutas e menos operações, ambiente em que a simplificação se traduz mais facilmente em conformidade. A terceira, e mais ipnte, decorre das próprias regras do regime.
A permanência no Simples sempre exigiu regularidade cadastral, cumprimento das obrigações acessórias e ausência de débitos, verificados em ciclos periódicos (até aqui anuais, que passarão a semestrais). O optante convive, há quase duas décadas, com um padrão de conformidade na prática mais exigente que o das demais empresas, sob pena de exclusão - o que quase sempre ameaça a sobrevivência do negócio.
Não custa recordar que o tratamento favorecido das microempresas é direito constitucional e não favor. Se o bom desempenho decorre em parte dessa seleção prévia, a classificação pode ter, para o Simples, menos significado prático em vantagens novas, já que ele sempre foi obrigado a ser conforme.
O paradoxo do bônus de adimplência
É nesse ponto que incomoda a forma como a LC 225/2026 calibrou os benefícios. Embora a IN tenha incluído o Simples no Sintonia, o bônus de adimplência fiscal, o desconto progressivo de 1% a 3% da CSLL no âmbito do Programa Confia, voltado aos maiores contribuintes, não alcança as optantes do regime simplificado.
O ponto é juridicamente relevante. O artigo 179 da Constituição determina tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas, e o artigo 170, IX, eleva esse tratamento favorecido a princípio da ordem econômica. Se as estatísticas da própria Receita mostram que o Simples tem, em média, os melhores índices de conformidade, e se o regime já lhe impõe um padrão elevado como condição de permanência, deixá-lo à margem do benefício que premia a adimplência produz um resultado paradoxal: em vez de tratamento favorecido, uma espécie de tratamento diferenciado às avessas, que reconhece simbolicamente o regime mais regular, mas reserva o estímulo financeiro a outros. É tema que merece ser revisitado pelo legislador, seja adaptando o bônus à lógica do DAS, seja criando mecanismo equivalente dentro do próprio regime.
Agenda futura
O Sintonia marca uma radical mudança na cultura fiscal brasileira: em vez do tradicional porrete, o programa oferece uma cenoura. No lugar de listas de devedores e inadimplentes, a Receita passou a premiar a boa conduta, classificando publicamente os contribuintes mais regulares. O painel inaugural é, antes de tudo, uma oportunidade: a primeira fotografia ampla e oficial da conformidade no Brasil, e ela desafia narrativas.
A lamentar a divulgação tímida e a ausência de debate público que diminuem a principal proposta do programa: premiar e dar vantagens a negócios que pagam tributos em dia e enviam todas as declarações sem erros. O campeão disparado é o Simples Nacional. Apesar disso o discurso oficial continua falando só em renúncia fiscal do regime simplificado, aliás, fruto de mandamento constitucional. Os pequenos negócios no Simples cumprem as regras do jogo de forma muito melhor que as grandes corporações e bancos, e há muito tempo são obrigadas a isso.
Uma agenda para fortalecer o Sintonia compreende três encaminhamentos:
• Dar destaque ao acerto. A Receita deveria divulgar com mais ênfase um resultado que valoriza o bom contribuinte, em especial as MPE. Premiar a conformidade é política mais inteligente que apenas perseguir a inadimplência, e merece visibilidade à altura.
• Reconhecimento material. Estender ao Simples Nacional mecanismo equivalente ao bônus de adimplência do Confia, em consonância com o artigo 179 e com o desempenho real do regime no próprio Sintonia.
• Transparência e desagregação. Abrir as notas por domínio e por regime, separando inclusive lucro real e presumido, e manter o Sintonia como instrumento público permanente, com séries históricas e recortes setoriais. Sem isso, não se explica com segurança por que um grupo vai melhor que outro.
Urge reconhecer publicamente essa virtude das microempresas brasileiras, as premiar e dar vantagens, que passam por modernizar e aperfeiçoar a apuração de seus impostos, porque já se sabe que, comparativamente as médias e grandes empresas, serão recolhidos de forma mais conforme. Enfim, é preciso agora avançar além do cruzamento de dados e classificação de empresas e regimes para dar mais e correta sintonia política.
(*) Gabriel Rizza Ferraz, é advogado formado pela UFV (Universidade Federal de Viçosa), mestre em análise econômica do direito pela Universidade de Hamburgo e especialista em regulação de mercado e corporações. Atuou no Sebrae e como consultor para o PNUD, Banco Mundial, OIT e setor privado, com foco em políticas públicas de desburocratização e simplificação para micro e pequenas empresas.
José Constantino de Bastos Júnior é Secretário da Comissão de Direito das MPE da OAB/SP, Assessor da Superintendência do Sebrae-SP, ex-Secretário Nacional de Racionalização e ex-Presidente da Jucesp
(**) Programa Sintonia instituído pela LC 225/2026 e regulamentado pela IN RFB 2.316/2026 (em vigor desde 9 de abril de 2026; revogou a Portaria RFB 511/2025 do piloto). Classificação de A+ a D por indicadores de quatro domínios, com pesos no art. 5º da IN: Cadastro (1), Declarações e Escriturações (1), Consistência (2) e Pagamento (1); a nota final pondera os meses, com peso maior para os anos recentes. Dados do painel público Receita Sintonia, referência março de 2026. “Demais regimes” agrega lucro real, presumido e arbitrado. Percentuais calculados pelos autores a partir das tabelas oficiais.
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