BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Sem acordo sobre o aumento de tributação no JCP (Juros sobre Capital Próprio), o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), pediu mais tempo para a votação do projeto de lei que mantém a desoneração de empresas de 17 setores e municípios.
O projeto que formaliza o acordo com o governo estava na pauta do Senado desta quinta-feira (15), mas a votação foi adiada para a próxima terça-feira (20).
A principal divergência entre os senadores é o aumento da alíquota do JCP de 15% para 20% como medida de compensação para a perda de arrecadação com a desoneração. Usado por grandes empresas, o JCP permite que a remuneração a acionistas (distribuição de lucros) seja enquadrada como despesa e, assim, abatida do Imposto de Renda.
Durante a leitura do parecer, Wagner afirmou que o governo federal está disposto a abrir mão do aumento no JCP, se as outras medidas apresentadas como compensação atingirem o necessário valor estimado pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 26 bilhões neste ano.
Apesar da declaração, o líder do governo não deixou claro de que forma o governo federal poderia abrir mão do dispositivo. Como se trata de uma mudança na tributação do Imposto de Renda, a alta só pode começar a valer no ano seguinte em decorrência de uma regra da legislação tributária.
Wagner também defendeu a responsabilidade fiscal e estendeu a cobrança ao Congresso. O senador reafirmou que a medida foi incluída para que a Fazenda tivesse “segurança máxima no trato do fiscal”.
“Eu sei que cria desconforto: ninguém gosta de falar de aumento de juros ou de contribuição. Agora, eu insisto que esta Casa foi quem votou a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse durante a leitura do parecer.
“Eu sou daqueles que estão acreditando na aposta que estamos fazendo sobre recuperação de ativos, atualização de ativos, pente-fino, […], mas vou repetir que é próprio da Fazenda, da Receita querer ter a segurança máxima no trato do fiscal.”
Outro ponto criticado por empresários e parlamentares é a obrigação para que as empresas desoneradas mantenham a quantidade total de empregados a partir de 1º de janeiro do ano que vem uma demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Se a empresa descumprir a regra, a Receita Federal poderá cortar o benefício fiscal e a alíquota de contribuição previdenciária volta a ser de 20% sobre a folha de salários.
“A exigência de manutenção de quantitativo igual ou superior de funcionários, mais uma vez, vem ferir de morte a desoneração. Se o governo garantir manutenção de nossos contratos, de quantidade de serviços, de preços reajustados, seria viável esta exigência”, disse à Folha de S.Paulo a presidente da Feninfra (Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática), Vivien Suruagy.
Para a empresária, ninguém consegue esta garantia. “É descabida a exigência, sendo uma forma disfarçada de mais uma vez a acabar com a desoneração, sacrificando sem pudor, os empregos de tantos trabalhadores”, criticou.
Na saída da sessão do Senado, o relator afirmou em tom irônico que, se os parlamentares fazem questão de dizer que as empresas podem demitir, a regra poderia ser retirada.
Para garantir a prorrogação da desoneração, o projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso e sancionado pelo presidente Lula até 11 de setembro.
O prazo foi dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para que governo e Congresso chegassem a um acordo sobre o tema e apresentassem medidas de compensação para a perda de arrecadação.
Wagner também incorporou um pacote proposto pelo Senado com medidas como a atualização do valor de bens (como imóveis) na declaração do Imposto de Renda, abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e um Desenrola (programa de renegociação de dívidas) para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.
Como antecipou a Folha de S.Paulo, o relator inovou e incluiu ainda o corte de despesas obrigatórias como medida de compensação.
O relatório estabelece uma série de medidas que endurecem a legislação para auxiliar o combate fraude em benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos e pessoas com deficiência, e o seguro-defeso, pago a pescadores artesanais durante o período em que a atividade é proibida para preservar a reprodução dos peixes.
As mudanças na legislação vão reforçar o pente-fino nesses benefícios anunciado pelo governo para conseguir uma economia de gastos de R$ 25,9 bilhões no ano que vem.
Durante as negociações, a perda de arrecadação estimada com a desoneração foi motivo de discórdia entre governo, senadores e empresários.
A necessidade de compensação para o atendimento de regra prevista na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi o argumento utilizado pela União para pedir ao STF a suspensão da desoneração em abril.
A desoneração da folha das empresas permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência. As alíquotas variam a depender de cada um dos 17 setores beneficiados.
Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha de S.Paulo. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
COMO FICARIA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS PARA OS 17 SETORES
Em 2024
O benefício será integral
As empresas pagam a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), o nome técnico da desoneração da folha
De 2025 a 2027
Começa um processo de reoneração gradual a um ritmo de um quarto por ano
O benefício passa a ser híbrido
Enquanto a cobrança da CPRB começa a cair, contribuição sobre a folha de salários passa a ser cobrada: com alíquota de 5% em 2025; 10% em 2026 e 15% em 2027
Não haverá cobrança do tributo majorado sobre a folha do 13º salário
A partir de 2028
As empresas dos 17 setores passam a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20% valor cobrado hoje das demais empresas que não são beneficiadas pela desoneração
Não há mais cobrança pelo faturamento
COMO FICARIA A DESONERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ATÉ 156 MIL HABITANTES
Em 2024
Com alíquota desonerada de 8%
Em 2025
Alíquota sobe para 12%
Em 2026
Alíquota sobre para 16%
Em 2027
Alíquota volta para o patamar de 20%