PEC da jornada flexível surge como alternativa do Senado ao fim da 6x1
A proposta do senador Rogério Marinho (PL-RN) conta com assinatura de 36 de seus pares e foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Setor produtivo apoia o texto

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), prevê a possibilidade de um regime flexível, no qual o empregado receberia de acordo com as horas trabalhadas. O texto foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e é tratado como uma alternativa à PEC 221/19, aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (27), que reduz a jornada de 44 para 40 horas e põe fim à escala de trabalho 6x1.
A proposta de Marinho abre espaço ao empregado para optar entre o regime de trabalho comum, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e por regime flexível baseado em horas trabalhadas. A PEC reúne 36 assinaturas no Senado e, caso aprovada, entrará em vigor 180 dias após a publicação.
De acordo com o senador, “a PEC propõe que haja uma alternativa à situação que está se configurando, ou seja, uma jornada flexível para quem quiser trabalhar em um determinado dia do ano e em um determinado horário ter a possibilidade de fazer livre negociação com os patrões, ou por ocasião da sua contratação ou por meio do seu sindicato, sendo remunerado também por horas trabalhadas”, explica o autor da proposta.
Marinho destaca que sua PEC preserva os direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras e licenças, de forma proporcional à carga horária efetivamente trabalhada.
Apoio - Alfredo Cotait, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), expressou apoio à proposta de Marinho. Para Cotait, a PEC do Senado Federal moderniza as relações do trabalho no país, ampliando a liberdade de escolha do empregado.
“A proposta deve ampliar a autonomia do trabalhador, permitindo que ele escolha a jornada mais adequada à sua realidade, conciliando melhor vida pessoal e profissional, sem perder os direitos garantidos pela legislação trabalhista”, avalia o dirigente. “Esperamos que o presidente [do Senado] David Alcolumbre coloque a pauta para discussão e que realmente consiga a aprovação desse modelo alternativo”, diz Cotait, que também é presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
O posicionamento das associações comerciais em favor da flexibilização já havia sido antecipado por meio de um manifesto, assinado por mais de 1,2 mil federações e associações comerciais e empresariais, entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), na última terça-feira (26), um dia antes da aprovação da PEC 221/19 na Câmara dos Deputados.
Nesta sexta-feira, a CACB divulgou um posicionamento formal, assinado por Cotait, com a defesa do sistema do associativismo à PEC 12/2026. “Pedimos ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que paute a PEC da Flexibilidade com urgência. E que, sobretudo, os senadores a aprovem. O que está em votação não é apenas uma proposta técnica sobre horas de trabalho. É uma escolha sobre que tipo de país o Brasil quer ser: um país que confia no seu trabalhador ou um país que o tutela”, afirma o documento.
Preocupação - O presidente da CACB vem demonstrando preocupação com os impactos econômicos do possível fim da escala 6x1, especialmente diante da escassez de mão de obra em diversos setores da economia. Segundo ele, a redução da jornada para o modelo 5x2 exigiria a contratação de novos profissionais para cobrir os dias adicionais de folga, o que seria difícil no atual cenário do mercado de trabalho.
O setor produtivo alerta também que a PEC 221/19 aumentará os custos trabalhistas, com repasse de preços ao consumidor, com impacto negativo na inflação, crescimento da informalidade e até fechamento de empresas, sobretudo pequenas empresas que não conseguem absorver ou transferir esses custos.
Análise cuidadosa - Para a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), representante do setor de segurança privada e transporte de valores, a proposta de redução de jornada e fim da escala 6x1 exige uma análise cuidadosa, considerando as particularidades das atividades.
A entidade pontua que grande parte dos profissionais do setor de segurança privada e transporte de valores atua em escalas diferenciadas, como a 12x36 para garantir cobertura ininterrupta dos serviços, já contemplando períodos adequados de descanso. Portanto, qualquer alteração nos limites da jornada afeta diretamente a organização dessas escalas.
“A redução da jornada é um debate importante, mas precisa considerar a realidade de cada setor. No caso da Segurança Privada, é fundamental garantir segurança jurídica e condições que permitam a continuidade dos serviços”, avalia o presidente da Fenavist, Jeferson Nazário.
Confira abaixo os principais pontos da PEC 12/2026:
Argumento central da justificativa
A proposta defende que a modernização das relações de trabalho deve ampliar a autonomia do trabalhador, permitindo que ele escolha a jornada mais adequada à sua realidade, sem perda de direitos.
Pontos favoráveis
- Maior flexibilidade para trabalhadores e empresas;
- Possibilidade de ampliar oportunidades de contratação;
- Melhor adaptação a atividades sazonais, serviços e economia digital.
Liberdade de escolha.
O empregado poderá escolher entre:
- Regime tradicional da CLT (jornada fixa);
- Regime flexível, com remuneração proporcional às horas trabalhadas.
Direitos preservados
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- Demais benefícios legais e trabalhistas.
Todos esses direitos serão calculados proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada.
Contrato individual prevalece
A compensação de horários e a redução da jornada poderão ser pactuadas por acordo individual, convenção coletiva ou contrato de trabalho.
Salário proporcional
No regime flexível, o valor da hora trabalhada não poderá ser inferior ao valor proporcional do salário mínimo nacional ou do piso da categoria. O cálculo terá como referência a jornada constitucional máxima de 44 horas semanais.
Vigência
A PEC prevê entrada em vigor 180 dias após sua publicação.
Setor produtivo
Para entidades empresariais como Associação Comercial de São Paulo (ACSP), CACB, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e federações do comércio e da indústria, o principal ponto de análise será o equilíbrio entre flexibilidade, geração de empregos e preservação da renda do trabalhador.
*Com informações da Agência Senado
IMAGEM: Andressa Anholete/ Agência Senado

